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Decreto Estadual da Bahia nº 339, de 14 de setembro de 1991

Nº 339/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Assuntos Penais - DAP, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Assuntos Penais - DAP, aprovado pelo Decreto nº 168 de 03 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial de 04 de julho de 1991.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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