Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33746, de 8 de setembro de 1986
Nº 33746/1986
Altera a competência da Delegacia de Proteção à Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O Artigo 2º, do Decreto nº 33.039, de 28 de abril de 1986, que cria a Delegacia de Proteção à Mulher, e dá outras providencias, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - À Delegacia de Proteção à Mulher - OPM compete prevenir e reprimir as infrações penais, praticadas contra a mulher, que se seguem:
a)as hipóteses delituais previstas nos artigos 122, 125, 129 (excluídos os chamados "delitos do automóvel), 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 150 e 151, do Código Penal;
b)os crimes contra os costumes;
c)os crimes contra a família.
§ 1º- Incumbe, ainda, a Delegacia de Proteção à Mulher a centralização dos registros policiais, a orientação investigatória e a instrução normativa, em toda a Região Metropolitana do Salvador, das atividades específicas de policia administrativa, de segurança e judiciária, visando à uniformidade da metodologia procedimental, sem prejuízo da competência das respectivas Delegacias de Policia dos Municípios circunvizinhos a Salvador.
§ 2º- À Delegacia de Proteção à Mulher compete, também, articular-se com os Órgãos interessados, visando a facilitação, ao apoio, a orientação e à proteção, assistenciais e jurídicas, as mulheres vitimas de violência.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1986.
João Durval Carneiro
Governador
Antônio Bião Martins Luna
Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.