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Decreto Estadual da Bahia nº 33039, de 29 de abril de 1986

Nº 33039/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Cardeal da Silva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-255/86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município de Cardeal da Silva, dita pertencente a Emannuel C. de Argolo ou a quem de direito, medindo 40,00m de frente para a Rodovia Entre Rios/Cardeal da Silva, por 50,00m de frente a fundo, perfazendo a superfície total de 2.000,00m², distante aproximadamente 670,00m da sede do Município.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Cardeal da Silva, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 1986.

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