Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33038, de 28 de abril de 1986
Nº 33038/1986
Cria a Delegacia de Proteção à Mulher e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a realidade social do momento que coloca a mulher como vítima constante e indefesa de vários tipos de violência;
considerando, por outro lado, a necessidade de o Poder Público reconhecer e enfrentar com realismo o problema;
considerando, ainda, que a Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Civil, já dispõe de meios mínimos necessários para iniciar uma ação preventiva nesse campo;
considerando, por fim, que a providência mais adequada para atender à demanda é a instituição de uma Delegacia na estrutura do Departamento de Polícia Metropolitana - DEPCM, da Polícia Civil, como fator de desinibição e estímulo à mulher vítima, contra a aceitação da violência,
D E C R E T A :
Redação de acordo com o Decreto nº 33.746 de 08 de setembro de 1986.
Redação original: "Art. 2º - À Delegacia de Proteção à Mulher - DFM compete prevenir e reprimir os crimes contra a pessoa, o patrimônio, os costumes e a família, praticados contra à mulher."
Redação de acordo com o Decreto nº 33.746 de 08 de setembro de 1986.
Redação original: "§ 1º - Incumbe, ainda, à Delegacia de Proteção à Mulher a centralização dos registros policiais, a orientação investigatória e a instrução normativa, em toda a Região Metropolitana do Salvador, das atividades específicas de polícia administrativa, de segurança e judiciária, visando à uniformidade da metodologia precedimental, sem prejuízo da competência concorrente das respectivas Delegacias de Polícia dos Municípios circunvizinhos a Salvador."
01 Delegado Titular 3-F
01 Delegado Assistente 3-F
01 Chefe de Cartório 2-F
01 Chefe de SVI 2-F
01 Chefe de Custódia 1-F
01 Chefe de Expediente 1-F
01 Chefe da Seção 3-F
17 Chefes de Posto2-F
17 Chefes de Setor de Registro Policial1-F
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 1986.