Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33674, de 27 de agosto de 1986

Nº 33674/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

Altera o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o advento da Lei nº 4.675, de 04 de julho de 1986, que alterou a Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os incisos I e II do artigo 6º do Regulamento das Taxas do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 28.595, de 30 de dezembro de 1981, passam a vigorar com a redação que ora se enuncia:
Art. 6.
-

"I - 60% do valor da Taxa devida, ressalvado o disposto no inciso seguinte;"

"II - 90% do valor da Taxa devida, em razão de ação ou omissão, em proveito próprio ou de terceiros, tendente a provocar a evasão ou o retardamento do pagamento do tributo."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 27 de agosto de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo