Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33674, de 27 de agosto de 1986
Nº 33674/1986
Altera o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o advento da Lei nº 4.675, de 04 de julho de 1986, que alterou a Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia,
D E C R E T A
"I - 60% do valor da Taxa devida, ressalvado o disposto no inciso seguinte;"
"II - 90% do valor da Taxa devida, em razão de ação ou omissão, em proveito próprio ou de terceiros, tendente a provocar a evasão ou o retardamento do pagamento do tributo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 27 de agosto de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.