Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33485, de 30 de julho de 1986
Nº 33485/1986
Modifica, na forma que indica, o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"XIII - entradas dos produtos mencionados nas alíneas do Inciso XX do art. 4º, adquiridos pele Legião Brasileira de Assistência (LBA), devendo o Crédito ser escriturado em conte gráfica, a ser utilizado na formo do art. 91".
"XXV - nas saídas de cravo da índia, promovidas diretamente pelo produtor agrícola, com destino e estabelecimento comercial ou industrial localizado neste Estado, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial ou a saída, a qualquer titulo, do estabelecimento comercial".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA