Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33451, de 25 de julho de 1986
Nº 33451/1986
Regulamenta o artigo 9º da Lei nº 4.672, de 30 de junho de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 4.672, de 30 de junho de 1986,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 33.917 de 24 de outubro de 1986.
Redação original: "§ 3° - Autorizada a concessão, a Superintendência de Administração da SEC elaborará o ato correspondente para publicação em órgão da Imprensa Oficial."
Redação de acordo com o Decreto nº 33.917 de 24 de outubro de 1986.
Redação original: "§ 4° - Publicado o ato concessor, proceder-se-á a inclusão da vantagem em folha de pagamento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.