Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33917, de 24 de outubro de 1986
Nº 33917/1986
Modifica a redação dos parágrafos 3º e 4º do art. 5º do Decreto nº 33.451, de 25 de julho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os parágrafos 3º e 4º do art. 5º do Decreto nº 33.451, de 25 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - A Superintendência da Administração da Secretaria da Educação e Cultura elaborará o ato correspondente para autorização pelo Secretário da Educação e Cultura.
§ 4º- Autorizada a concessão proceder-se-á a inclusão das vantagens em folha de pagamento."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.