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Decreto Estadual da Bahia nº 33917, de 24 de outubro de 1986

Nº 33917/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a redação dos parágrafos 3º e 4º do art. 5º do Decreto nº 33.451, de 25 de julho de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os parágrafos 3º e 4º do art. 5º do Decreto nº 33.451, de 25 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - A Superintendência da Administração da Secretaria da Educação e Cultura elaborará o ato correspondente para autorização pelo Secretário da Educação e Cultura.

§ 4º- Autorizada a concessão proceder-se-á a inclusão das vantagens em folha de pagamento."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1986.

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