Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33438, de 23 de julho de 1986
Nº 33438/1986
Delega competência ao Secretário do Trabalho e Bem Estar Social para assinar, em nome do Estado da Bahia, escrituras publicas de doação e de compra e venda dos terrenos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º, do artigo 63, da Lei Nº 4.660, de 08 de abril de 1986,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário do Trabalho e Bem Estar Social, Doutor NOÊLIO DANTASLÉ SPINOLA, para assinar, em nome do Estado da Bahia:
Icomo outorgante doador, escrituras públicas de doações de terras, autorizadas pela Lei nº 4.348, de 27 de novembro de 1984, à HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A - URBIS.
IIcomo outorgante comprador, escritura pública de compra e venda de uma gleba situada em Cajazeiras, subdistrito de Pirajá, na Cidade do Salvador, de propriedade do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, destinada à execução do Projeto Integrado Cajazeiras, de interesse social.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
GOVERNADOR