Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33253, de 10 de junho de 1986
Nº 33253/1986
Dá nova redação e altera dispositivos do Regulamento da Gratificação de Produção, aprovado pelo Decreto nº 32.074, de 20 de agosto de 1985, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 5º - O estimulo regionalidade, instituído pela Lei nº 4.455, de 15 de maio de 1985, será atribuído ao funcionário que servir nas regiões definidas no Anexo Único deste Decreto, por tempo igual ou superior a 1 (um) mês, nos percentuais ali estabelecidos.
"IV - Auditoria, Revisão Fiscal e Inspeção Administrativa por funcionário em exercício no Departamento de Inspeção, Controle e Orientação.
JORNADA DE TRABALHO - escala limitada a 22 dias/mês, até 1.804 pontos
"I - POR TAREFA
ESPECIFICAÇÃO
LIMITE DE PONTOS
OBSERVAÇÃO
1. Pela emissão de documento de arrecadação sobre o valor econômico apurado BASE DE CALCULO/UPF-BA
0,1
0,3
2. Pela execução de tarefas: coleta de Notas Fiscais, retenção de documento de arrecadação, emissão de Nota Fiscal avulsa, emissão e recolhimento de Passe Fiscal e retenção de veículos procurados por descumprimento de obrigação relativa ao Passe Fiscal que resulte em recolhimento do imposto.
É vedada a contagem cumulativa de pontos pela execução das tarefas descritas nos itens "2" e "3".
- Em Posto Fixo de Fiscalização, até
400
- Em Unidade Móvel de Fiscalização, até
300
3. Pela coleta de dados em estabelecimentos comercial, industriai ou de produtor agropecuário, referente à comercialização, industrialização ou produção de mercadorias
320
"Parágrafo único - A quantidade de funcionários, por unidade, no exercício da função de que trata este artigo, não poderá ultrapassar aos seguintes limites:
- GABINETE DO SECRETARIO
15
- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
05
- DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
03
- DEPARTAMENTO DO TESOURO
05
- DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO..
02
- SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
08
- COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
02
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA:
. Gabinete e Divisões..
15
. Delegacia Regional da Fazenda em Simões Filho
02
. Delegacia Regional da Fazenda em Salvador
03
. Delegacia Regional da Fazenda em Ilhéus
01
. Delegacia Regional da Fazenda em Vitória da Conquista
01
. Delegacia Regional da Fazenda em Feira de Santana
01
. Delegacia Regional da Fazenda em Jequié
01
. Delegacia da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito:
- Assistência Técnica
03
- Supervisão Geral - Área Metropolitana
01
- Supervisão Gera! - Interior
01
- Supervisão Geral de Programas Especiais
01"
"III - Auditor Fiscal na execução dos programas de Auditoria Sumária, Fiscal-Contábil, Especial, de Apoio a Outros Sistemas, na Auditoria de mercadorias em trânsito e no serviço de apoio á arrecadação e fiscalização 10%
"b) Inspetor
Supervisor
Assistente Técnico 2.350"
"§ 1º - Servirá de base para o cálculo da produtividade coletiva, a média dos pontos obtidos, trimestralmente, pelos Auditores Fiscais que estejam exercendo as funções de seus cargos externamente na fiscalização de impostos estaduais, apurados na circunscrição da Delegacia, a partir dos dados constantes do Boletim de Produção correspondente, exclusive os pontos obtidos pelos Auditores Fiscais em exercício do Departamento de Inspeção, Controle e Orientação, na Divisão de Fiscalização no Departamento de Administração Tributária e daqueles designados, exclusivamente, para o serviço de apoio à arrecadação ou à fiscalização de mercadorias em trânsito."
"V - Peia denúncia de contribuinte inscrito no Estado da Bahia, que tenha sido autuado para recolhimento do imposto, em decorrência do trânsito irregular de mercadoria, mediante preenchimento legível e completo de formulário próprio, até 100 pontos"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚN!CO
DECRETO nº 32.074, de 20/08/85
ESTÍMULO REGIONALIDADE
(De que trata o art. 89 da Lei nº 4.455, de 15/05/85)
REGIOES FISCAIS
PERCENTUAIS
EUNÁPOLIS, TEIXEIRA DE FREITAS, GUANAMBI, BOM JESUS DA LAPA, PAULO AFONSO, BRUMADO, BARREIRAS, SEABRA, ITAMARAJU, JUAZEIRO, SANTA MARIA DA VITÓRIA e demais municípios integrantes das respectivas circunscrições. (Conforme Portaria nº 303, de 08 de maio de 1986)
20%
ITABERABA, SENHOR DO BONFIM, CIPÓ, IRECÊ, JACOBINA, SERRINHA, CAMACA e demais municípios integrantes das respectivas circunscrições. (Conforme Portaria nº 303, de 08 de maio de 1986)
15%
VITÓRIA DA CONQUISTA, JEQUIÉ, IPÍAÚ, ITAPETINGA, ITABUNA, ILHÉUS, VALENÇA, SANTO ANTONIO DE JESUS, FEIRA DE SANTANA, SANTO AMARO, ALAGOINHAS, CRUZ DAS ALMAS e demais municípios integrantes das respectivas circunscrições. (Conforme Portaria nº 303, de 08 de maio de 1986)
10%
ANEXO ÚNICO
DECRETO nº 32.074, de 20/08/85
ESTÍMULO REGIONALIDAOE
(De que trata o art. 8º da Lei nº 4.455, de 15/05/85)
REGIÕES FISCAIS
PERCENTUAIS
EUNÁPOLIS, TEIXEIRA DE FREITAS, GUANAMBI, BOM JESUS DA LAPA, PAULO AFONSO, BRUMADO, BARREIRAS, SEABRA, ITAMARAJU, JUAZEIRO, SANTA MARIA DA VITÓRIA e demais municípios integrantes das respectivas circunscrições. (Conforme Portaria nº 304, de 09 de maio de 1986).
20%
ITABERABA, SENHOR DO BONFIM, CIPÓ, IRECÊ, JACOBINA, SERRINHA, CAMAC& e demais municípios integrantes das respectivas circunscrições. (Conforme Portaria ns 304, de 09 de maio de 1986)
15%
VITÓRIA DA CONQUISTA, JEQUIÉ, IPIAÚ, ITAPETINGA, ITABUNA, ILHÉUS, VALENÇA, SANTO ANTONIO DE JESUS, FEIRA DE SANTANA, SANTO AMARO, ALAGOINHAS, CRUZ DAS ALMAS e demais municípios integrantes das respectivas circunscrições. (Conforme Portaria nº 304, de 09 de maio de 1986)
10%
(*) Republicado por haver saído com incorreção.
OFÍCIO Nº 266/86
GAB/ASPLAN
Salvador, 4 de julho de 1986
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.