Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3324, de 20 de julho de 1994
Nº 3324/1994
Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário de Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.