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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 332, de 11 de setembro de 1991

Nº 332/1991

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Revogado pelo art. 16 do Decreto nº 3.295, de 06 de julho de 1994 .

Altera a estrutura da Tabela de Diárias instituída pelo Decreto nº 26.753 de 28. 05. 79 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de adequar a Tabela de Diárias às necessidades do Serviço Público Estadual,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterada, na forma do Anexo Único deste Decreto, a estrutura da Tabela de Diárias dos servidores estaduais, instituída pelo Decreto nº 26.753, de 28 de maio de 1979, modificada pelos Decretos nº 30. 569 de 01 de junho de 1984 e nº 4.406 de 13 de março de 1991.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração fica autorizada a rever, periodicamente, os valores fixados por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Recursos Humanos

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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