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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33194, de 29 de maio de 1986

Nº 33194/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara reservada, para preservação de recursos hídricos, a área que indica, situada no Município de Canápolis, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto do artigo 3º, da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972, e no artigo 7º, do Decreto nº 23.401, de 13 de abril de 1973, e

considerando a necessidade de preservar os recursos hídricos, protegendo as nascentes de rios e riachos que abastecem povoados, vilas e cidades, para utilização pelas populações ribeirinhas e adjacentes;

considerando que, além do abastecimento, a reserva evitará o desequilíbrio ecológico, concorrendo para a preservação da flora e fauna;

considerando os estudos e levantamentos realizados por técnicos do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, no Município de Canápolis,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada como reserva, para preservação de recursos hídricos, nos termos dos artigos 3º, da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972, e 7º, do Decreto nº 23.401, de 13 de abril de 1973, uma área de setecentos hectares, situada no Município de Canápolis, na qual se compreendem as nascentes dos Riachos Borracha, Cafundó e Puba, com os limites definidos no memorial descritivo constitutivo do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- O Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, como órgão executor da política agrária, promoverá a demarcação da área ora declarada reservada.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1986.

MEMORIAL DESCRITIVO

Da poligonal que abrange as nascentes dos riachos CAFUNDÓ, PUBA e BORRACHA no Município de CANÁPOLIS.

Teve início esta poligonal no ponto 01, daí com um rumo magnético de 89°09'20" NE e distância de 1.196,82m. chega-se ao ponto 02. Deste com um rumo de 40°09'4" NE e distância de 64,98m. chega-se ao ponto 03. Deste com um rumo magnético de 15°10'04" NE e distância de 101,74m. chega-se ao ponto 04. Deste com rumo magnético de 15°09'02" NE e distância de 2.425,80m. chega-se ao ponto 05. Deste com r.m. de 53°39'49" NW e distância de 119,98 chega-se ao ponto 06. Deste com um r.m. de 10°40'05" NW e distância de 97.99 chega-se ao ponto 07. Deste com um r.m. 37°18'05" NW e distância de 57,59m chega-se ao ponto 08. Deste com um r.m. 72°10'58" NW e distância de 67,97m chega-se ao ponto 09. Deste com um r.m. de 70°45'34" chega-se ao ponto 10. Deste com um r.m. de 81°15'24" e distância de 98,96m chega-se ao ponto 11. Deste com um r.m. de 77°16'52" e distância de 171,98m chega-se ao ponto 12. Deste com um r.m. de 67°16'47" NW e distância de 141,37m chega-se ao ponto 13. Deste com um r.m. de 46951'16"NW e distância de 171,98m. chega-se ao ponto 14. Deste com um r.m. 82°41'27"NW e distância de 239.97m. chega-se ao ponto 15. Deste com um r.m. de 82°51'05"NW e distância de 201,98 chega-se ao ponto 16. Deste com um r.m. de 62º41’46" NW e distância de 92,99 m chega-se ao ponto 17. Deste ponto com um r.m. de 67°21'09" NW e distância de 61,99 m chega-se ao ponto 18. Deste com um r.m. de 44°00'31" NW e distância de 51,60 m chega-se ao ponto 19. Deste com um r.m. de 83°29'57" NW e distância de 55,99 m Chega-se ao ponto 20. Deste com um r.m. de 59°36'45" NW e distância de 109,99 m Chega-se ao ponto 21. Deste com um r.m. de 65°40'04" NW e distância de 75,99 m chega-se ao ponto 22. Deste com um r.m. de 62°51'34" NW e distância de 100,99 m chega-se ao ponto 23. Deste com um r.m. de 56°02'54" NW e distância de 61,00 m chega-se ao ponto 24. Deste com um r.m. de 42°43'09" NW e com uma distância de 113,59 m chega-se ao ponto 25. Deste com um r.m. de 41°09'53" NW e com uma distância de 63.99 m chega-se ao ponto 26. Deste com um r.m. de 48°36'38" NW e distância de 32,39 m chega-se ao ponto 27. Deste com um r.m. de 38°14'02" NW e com uma distância de 100,99 m chega-se ao ponto 28. Deste com um r.m. de 64°50'11" NW e com uma distância de 56,90 m chega-se ao ponto 29. Deste com um r.m. de 82°25'09" SW e com uma distância de 54,92 m chega-se ao ponto 30. Deste com um r.m. de 43°00'02" SW e distância de 147,99 chega-se ao ponto 31. Deste com um r.m. de 68°24'57" SW e distância de 176,55 m chega-se ao ponto 32. Deste com um r.m. de 64°55'32" SW e distância de 50,72 m chega-se ao ponto 33. Deste com um r.m. de 31°03'11" NW e distância de 81.79 m chega-se ao ponto 34. Deste com um r.m. de 7°13'29" SW e distância de 63,36 m chega-se ao ponto 35. Deste ponto com um r.m. de 87°17'29" SW e distância de 71.56 m chega-se ao ponto 36. Deste com um r.m. de 80°15'29" SW e distância de 52,99 m chega-se ao ponto 37. Deste ponto com um r.m. de 8°53'31" SE e distância de 70,99 m chega-se ao ponto 38. Deste ponto com um r.m. de 1°26'29" SW e distância de 154,96 m chega-se ao ponto 39. Deste ponto com um r.m. de 1°23'29" SW e distância de 136,96m chega-se ao ponto 40. Deste com um r.m. de 7°35'31" SE e distância de 98,94 m chega-se ao ponto 41. Deste com um r.m. de 16°43'31" SE e distância de 56,96m chega-se ao ponto 42. Deste com um r.m. de 9°49'29" SW e distância de 89,57 m chega-se ao ponto 43. Deste ponto com um r.m. de 21°41'29" SW e distância de 117.99 m chega-se ao ponto 44. Deste com um r.m. de 12°32'29" SW e distância de 133,98 m chega-se ao ponto 45. Deste com um r.m. de 0°19'29" SW e distância de 74,39 m chega-se ao ponto 46. Deste com um r.m. de 24°00'31 SE e distância de 89,99 m chega-se ao ponto 47. Deste com um r.m. de 3°13'31" SE e distancia de 105,98 m chega-se ao ponto 48. Deste com um r.m. de 7°09'29" SW e distância de 74,40 m chega-se ao ponto 49. Deste com um r.m. de 40°38'29"SW e distância de 90,00 m chega-se ao ponto 50. Deste com um r.m. de 61°13'29" SW e distância de 157,95 m chega-se ao ponto 51. Deste com um r.m. de 12°19'29 " SW e distância de 89,00 m chega-se ao ponto 52. Deste com um r.m. de 86°02'29' NE e distância de 183,95 m chega-se ao ponto 53. Deste com r.m. de 68°15'31" SE e distância de 63,54 m chega-se ao ponto 54. Deste com um r.m. de 37°35'31" SE e distância de 113,00 m chega-se ao ponto 55. Deste com um r.m. de 0°37'31" SE e distância de 151,93 m chega-se ao ponto 56. Deste com um r.m. de 43°55'31" SE e distância de 109,98 m chega-se ao ponto 57. Deste com um r.m. de 23°37'31" SE e distância de 69,60 chega-se ao ponto 58. Deste com um r.m. de 11°21'29" e distância de 73,60 m chega-se ao ponto 59. Deste com um r.m. de 15°30'31" SE e distância de 74,00 m chega-se ao ponto 60. Deste com um r.m. de 10°50'29" SW e distância de 120,00 m chega-se ao ponto 61. Deste com um r.m. de 20°35'29" SW e distância de 178,99 m chega-se ao ponto 62. Deste com um r.m. de 40°56'29" SW e distância de 164,00 m chega-se ao ponto 63. Deste com um r.m. de 2°38'29" SW e distância de 139,00 m chega-se ao ponto 64. Deste com um r.m. de 26°35'29" SW e distância de 118,00 m chega-se ao ponto 65. Deste com um r.m. de 29°42'29" e distância de 136,00 m chega-se ao ponto 66. Deste com um r.m. de 20°49'29" SW e distância de 188,00 m chega-se ao ponto 67. Deste com um r.m. de 14°57'29" SW e distância de 57,98 m chega-se ao ponto 68. Deste com um r.m. de 69°02'05" SE e distância de 941,97 m chega-se ao ponto 01 início desta poligonal topográfica de 68 lados.

AMARRAÇÃO DA POLIGONAL DE PRESERVAÇÃO DOS RIACHOS

Partindo-se do marco da Cruzeiro do Sul identificado como R.N. nº 466 cravado ao lado da Igreja do povoado de Cafundó. Deste ponto com um rumo magnético de 20°38'51" SE e distância de 104,72 m, chega-se ao ponto 01 cravado junto ao caminho de acesso ao riacho Borracha. Daí com um rumo magnético de 26°23'21" SE e distância de 213,98 m, chega-se ao ponto 02 cravado junto ao caminho. Daí com um rumo magnético de 08°42'31" SE e distância de 128,34 m, chega-se ao ponto 03 cravado junto ao caminho citado. Daí com um rumo magnético de 17°49'39" SW e distância de 54,97 m, chega-se ao ponto 04 junto ao caminho. Daí com um rumo magnético de 08°37'59" SW e distância de 116,57 m chega-se ao ponto 05, cravado junto ao caminho. Daí com um r.m. de 39°40'51" SE e distância de 227,60 m, chega-se ao ponto 06, junte ao caminho. Daí com um r.m. de 24°15'01" SE e distância de 181,93 m chega-se ao ponto 07, junto ao caminho. Daí com um r.m. de 23°51'31" SE e distância de 253,00 m chega-se ao ponto 08, junto ao caminho de acesso ao riacho citado. Daí com um r.m. de 21°39'41" SE e distância de 212,39 m chega-se ao ponto 09, cravado junto ao caminho de acesso. Daí com um rumo magnético de 16°29'21" SE e distância de 56,94 m chega-se ao ponto 10, cravado junto ao caminho de acesso ao riacho. Daí com um r.m. de 06°47'01" SE e distância de 109,95 m chega-se ao ponto 11, cravado junto ao caminho de acesso ao riacho. Daí com um r.m. de 11°51'41" SE e distância de 140,00 m chega-se ao ponto 12, cravado junto ao caminho. Daí com um r.m. de 05°20'21" SE e distância de 56,83 m chega-se ao ponto 13, cravado junto ao caminho de acesso ao riacho. Daí com um rumo magnético de 25°41'21" SE e distância de 72,71 m chega-se ao ponto 14 cravado junto ao caminho. Daí com um rumo magnético de 37°28'41" SE e distância de 82,36m chega-se ao ponto 15, cravado junto ao caminho de acesso. Daí com um rumo magnético de 47°54'51" SE e distância de 193,60 m chega-se ao ponto 16, cravado junto ao caminho de acesso. Dai com um rumo magnético de 15°05'51" SE e distância de 34,96 m chega-se ao ponto 17, cravado junto ao caminho de acesso. Deste ponto com um rumo magnético de 35°08'11" SE e distância de 116,99 m chega-se ao ponto 18, cravado junto ao caminho de acesso ao riacho Borracha. Daí com um rumo magnético de 11°48'11" SE e distância de 50,98 m chega-se ao ponto 19, cravado junto ao caminho. Daí com um rumo magnético de 38°37'11" SE e distância de 42,54 m chega-se ao ponto 20, cravado junto a cerca da roça do Sr.Jorge. Daí com um rumo magnético de 08°22'41" SE e distância de 48,91 m chega-se ao ponto 21 cravado junto a cerca do Sr. Jorge e que é igual ao ponto 34 da poligonal que abrange as nascentes dos riachos Cafundó, Puba e Borracha.

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