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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32991, de 14 de abril de 1986

Nº 32991/1986

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Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593/81, os seguintes dispositivos:
Art. 10.
-

"XXIII - nas saídas de pós-larvas de camarão destinadas ao criatório em cativeiro, para o momento da operação com o produto, após sua engorda, com a finalidade de comercialização ou industrialização;

XXIVnas saídas de soja em grãos, promovidas diretamente pelo produtor agrícola, com destino a estabelecimento industrial ou comercial localizado neste Estado, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento industrial ou a saída, a qualquer título, do estabelecimento comercial."
Art. 19.
–
III

"1) blocos, telhas e demais produtos cerâmicos de uso em construção civil."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Decreto nº 32.980, de 02 de abril de 1986.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 14 de abril de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretario da Fazenda

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