Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32980, de 2 de abril de 1986
Nº 32980/1986
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
<Revogado> Artigo 1º - Fica acrescentado ao Art. 10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, um inciso, com a seguinte redação:
"XXII - Nas saídas de pós-larvas de camarão destinadas ao criatório em cativeiro, para o momento da operação com o produto, após sua engorda, com a finalidade de comercialização ou de industrialização."
"Parágrafo Único - O prazo de concessão dos incentivos previstos neste Capítulo, por ato do Poder Executivo, terá como termo final a data de 31 de dezembro de 1986, ressalvada a hipótese do Art. 406 (Convênio ICM nº 53/85)."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.