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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33101, de 9 de maio de 1986

Nº 33101/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 32.948, de 17 de março de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 32.948, de 17.03.86, passa a vigorar com a seguinte redação: - ......
Parágrafo único- A disposição contida neste artigo não se aplica a hipótese de contratação de servidor para o desempenho de funções essenciais relativas a cargo ou emprego cuja vacância tenha decorrido de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do respectivo titular ou, ainda, à necessária ao funcionamento de serviços novos, ou essenciais, a critério do Governador."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1986.

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