Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32945, de 14 de março de 1986
Nº 32945/1986
Altera, com vistas a emissão de Nota Fiscal Simplificada, o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que o documento fiscal de venda a consumidor e instrumento comprobatório do preço das mercadorias comercializadas e o meio eficaz de controle, pelo consumidor e pelo Fisco, para fins de dar cumprimento às medidas de estabilização da economia do País, consubstanciadas no Decreto-Lei n. 2.284, de 10 de março dê 1986,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 14 de março de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda