Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3292, de 30 de junho de 1994
Nº 3292/1994
Reajusta para o exercício de 1994, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Lei nº 2.321/66 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 3.285/94 ,
D E C R E T A
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
11.50
Serviço de Assistência ao Educando SAE
11.51
Serviço de Construções Escolares CONESC
11.52
Instituto Anísio Teixeira IAT
11.53
Arquivo Público do Estado da Bahia APEB
12.50
Departamento de Transportes e Terminais DTT
15.50
Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia IPEMBA
16.50
Departamento de Assuntos Penais - DAP
17.51
Estância Hidromineral de Olivença
17.52
Estância Hidromineral de Caldas do Jorro
19.50
Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde-SEMUS
20.50
Polícia Militar da Bahia - PM/BA
21.50
Coordenação da Defesa Civil - CORDEC
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1994.
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Sonia Maria de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antônio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
ANEXO - PARTE I
ANEXO - PARTE II
ANEXO - PARTE III
ANEXO - PARTE I
ANEXO - PARTE II
ANEXO - PARTE III
ANEXO - PARTE IV
ANEXO - PARTE V
ANEXO - PARTE VI
ANEXO - PARTE I
ANEXO - PARTE II
ANEXO
ANEXO
ANEXO - PARTE I
ANEXO - PARTE II
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO - PARTE I
ANEXO - PARTE II
ANEXO - PARTE III
ANEXO - PARTE I
ANEXO - PARTE II
ANEXO - PARTE III
ANEXO - PARTE IV
ANEXO - PARTE V
ANEXO - PARTE VI
ANEXO - PARTE VII
ANEXO - PARTE VIII
ANEXO - PARTE IX
ANEXO - PARTE X
ANEXO