Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32834, de 10 de janeiro de 1986

Nº 32834/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

"Altera as Normas de Administração Financeira e de Contabilidade do Estado da Bahia e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o item 5.7 das Normas de Administração Financeira e de Contabilidade do Estado da Bahia, aprovadas pelo Decreto nº 28.683, de 11 de fevereiro de 1982, que passa a ter a seguinte redação:

"5.7 As Cotas Trimestrais de Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte 00) serão classificadas nas categorias:

a) Despesas Sujeitas a PSA

a.l) Pessoal e Encargos Sociais da Administração Descentralizada (Decreto nº 30.184, 09.12.83).

a.2) Despesas de Apoio Administrativo (com os serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, as publicações dos atos oficiais da Administração no Diário Oficial do Estado, o processamento eletrônico de dados através da empresa estadual, a utilização da Rede Oficial de Telecomunicações e as aquisições ao Fundo Rotativo de Material).

a.3) Outras Despesas Sujeitas a PSA.

b) Despesas Extra-PSA

b.l) Despesas de Exercícios Anteriores.

b.2) Outras Despesas (diárias, jetons, ajuda de custos e indenizações trabalhistas)".

Art. 2.
- Nos documentos emitidos pelo Departamento do Tesouro - DEPAT, correspondente às liberações em favor das Secretarias e/ou órgãos diretamente subordinados ao Governador, bem como naqueles correspondentes aos respectivos repasses, serão consignadas observações quanto aos tipos das despesas a serem atendidas, conforme indicadas no item 5.7 das referidas Normas, na redação deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto vigora a partir de 02 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

Secretário da Fazenda

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo