Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32834, de 10 de janeiro de 1986
Nº 32834/1986
"Altera as Normas de Administração Financeira e de Contabilidade do Estado da Bahia e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"5.7 As Cotas Trimestrais de Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte 00) serão classificadas nas categorias:
a.l) Pessoal e Encargos Sociais da Administração Descentralizada (Decreto nº 30.184, 09.12.83).
a.2) Despesas de Apoio Administrativo (com os serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, as publicações dos atos oficiais da Administração no Diário Oficial do Estado, o processamento eletrônico de dados através da empresa estadual, a utilização da Rede Oficial de Telecomunicações e as aquisições ao Fundo Rotativo de Material).
a.3) Outras Despesas Sujeitas a PSA.
b.l) Despesas de Exercícios Anteriores.
b.2) Outras Despesas (diárias, jetons, ajuda de custos e indenizações trabalhistas)".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretário da Fazenda
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.