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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30184, de 9 de dezembro de 1983

Nº 30184/1983

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Estabelece normas de controle das despesas com pessoal e encargos sociais das entidades da administração descentralizada do Estado e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- As entidades da administração descentralizada do Estado deverão remeter a Secretaria da Fazenda a previsão semestral de desembolso com seu pessoal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho de cada exercício financeiro.
Parágrafo único- A previsão semestral de desembolso de que trata este artigo, será desdobrada mês a mês, discriminando-se salários, gratificações, diárias e demais vantagens, bem como os encargos sociais.
Art. 2.
- As entidades a que se refere o artigo anterior remeterão mensalmente, à Secretaria da Fazenda, até o dia 15 de cada mês, o relatório resumo da folha de pagamento a ser paga no final do mês, no nível de detalhe a ser estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único- Com fundamento nas informações previstas neste artigo, a Secretaria da Fazenda providenciará o repasse necessário à liquidação da folha de pagamento de cada Entidade.
Art. 3.
- Não será admitido nenhum acréscimo das despesas com pessoal, a qualquer titulo, sem a existência de recursos orçamentários específicos.
Art. 4.
- As novas contratações que porventura sejam autorizadas serão, obrigatoriamente, publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 5.
- Fica o Secretario da Fazenda autorizado a baixar as Instruções necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO GAMA SANTOS

Secretário da Fazenda

FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE

Secretário da Agricultura

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

Secretário de Comunicação Social

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

Secretário de Educação e Cultura

ALVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

LUIS JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretario da Justiça

PAULO GANEM SOUTO

Secretário das Minas e Energia

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia

DOMINGOS LAVIGNE DE RAMOS

Secretario de Saneamento e Recursos Hídricos

NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

Secretário da Saúde

ANTÔNIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário de Segurança Pública

RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA

Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social

ADOLFO VIANA CASTRO

Secretário dos Transportes

JAIRO ALFREDO DE OLIIVIRA CARNEIRO

Chefe da Casa Civil

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