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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32780, de 27 de dezembro de 1985

Nº 32780/1985

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<REVOGADO>DECRETO Nº 32.780 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 33.359 de 11 de julho de 1986.

Declara de utilidade pública, para fina de desapropriação, as áreas de terras que menciona, destinadas a promover reestruturação fundiária para implantação de perímetros de irrigação e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 05 (cinco) áreas de terras situadas nos Municípios de Várzea da Roça, Abaíra, Seabra, Boninal e Utinga, e que se acham delimitadas pelas seguintes poligonais:
I área 1, situada no Município de Várzea da Roça, com o vértice V0 definido pelas coordenadas geográficas 11°33'30" S, e 40 04 55"W.CR; o vértice 1 definido pelas coordenadas geográficas 11°37'50"W.GR; o vértice V2 definido pelas coordenadas geográficas 11°37'50" e 40°00'00" W.GR; o vértice V3 definido, pelas coordenadas geográficas 11°33'30" S e 40°00'00"W.GR, medindo 7.200 Ha.
II área 2, situada no Município de Abaíra, com vértice V0 definido pelas coordenadas geográficas 11°17'10" S e 41°37' 13W.GR; o vértice V1 definido pelas coordenadas geográficas 11°20'25" S e 40°37'13"W.GR; o vértice V2 definido pelas coordenadas geográficas 11°17'10"W.GR; o vértice V3 definido pelas coordenadas geográficas 11°20'25"W.GR; perfazendo 1.800 Ha.
III área 3, situada no Município de Seabra, com vértice V0 definido pelas coordenadas geográficas 11°29'14" S e 41°44'37" W.GR; o vértice V1 definido pelas coordenadas 12°32'27" S e 41°44'37" W.GR; o vértice V2 definido pelas coordenadas geográficas 12°32'27" S e 41°43'30" W.GR; o vértice V3 definido pelas coordenadas geográficas 11°29'l4" S e 41°43'30" W.GR, medindo 1.200 Ha.
IV área 4, situada no Município de Boninal, com vértice V0 definido pelas coordenadas geográficas 12°45'28" S e 41°48'17" W.GR; o vértice V1 definido pelas coordenadas 12°48'25" S e 41°48'17" W.GR; o vértice V2 definido pelas coordenadas 12°45'28" S e 41°46'54" W.GR, perfazendo 1.800 Ha.
V área 5, situada no Município de Utinga, com vértice V0 definido pelas coordenadas geográficas 12°00'20" S e 41°04'31" W.GR; o vértice V1 definido pelas coordenadas geográficas 12°03'35" S e 41°04'31" W.GR; o vértice V1 definido pelas coordenadas geográficas 12°03'35" S e 41°02'52" W.GR; o vértice V definido pelas coordenadas geográficas 12°00'20"S e 41°02'52 W.GR, perfazendo 1.800 Ha.
Art. 2.
- As áreas referidas no artigo anterior destinar-se-ão á implantação dos Perímetros de Irrigação, respectivamente denominados de Jacuípe, Fazenda Malhada, Beco/Bebedouro, Fazenda Rocinha e Utinga.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia – CERB autorizada a promover a desapropriação referida neste Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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