Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3254, de 23 de junho de 1994
Nº 3254/1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área que indica, com suas respectivas benfeitorias, situada nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea n, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.