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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3254, de 23 de junho de 1994

Nº 3254/1994

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área que indica, com suas respectivas benfeitorias, situada nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea n, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas inscritas nas poligonais descritas na forma do Anexo Único , pelas coordenadas E e N em metros, referenciadas ao Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador (SICAR), 24º fuso UTM, faixa SD, com suas respectivas benfeitorias, situada nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas, estimadas em 5.615.130,00 m2 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, cento e trinta metros quadrados).
Parágrafo único- As áreas desapropriadas destinam-se à execução das obras de ampliação do Aeroporto Internacional Dois de Julho, conforme Plano de Desenvolvimento, eleborado conjuntamente pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER e pelo Instituto de Aeronáutica Civil - IAC.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado-PGE, autorizada a adotar as medidas judiciais ou amigáveis que se fizerem necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para tanto, alegar urgência, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação do Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO ÚNICO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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