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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32525, de 19 de novembro de 1985

Nº 32525/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 28.691, de 15 de fevereiro de 1982, modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 32.315, de 8 de outubro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O Parágrafo único do artigo 39 do Decreto nº 28.691, de 15 de fevereiro de 1982, modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 32.315, de 08 de outubro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os valores das Bolsas de Complementação Educacional serão reajustados toda vez que ocorrer majoração dos vencimentos do funcionalismo, em percentual correspondente ao menor índice fixado pela respectiva lei."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1985.

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