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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32315, de 8 de outubro de 1985

Nº 32315/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 28.691, de 15 de fevereiro de 1982, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as recomendações efetuadas pelo Conselho de Política de Pessoal do Estado, em sua Resolução de 29 de agosto de 1985,

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 28.691, de 15 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Ao estagiário se assegura o pagamento da Bolsa de Complementação Educacional, cujos valores serão de:

Ipara estudantes dos cursos de nível superior: Cr$522.958 (quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros)
IIpara estudantes dos cursos de 2º grau profissionalizante: Cr$392.2l8 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros).
Parágrafo único- Os valores das Bolsas de Complementação Educacional serão reajustados toda vez que ocorrer majoração dos vencimentos do funcionalismo, em valor correspondente a dois terços do índice geral fixado pela respectiva lei.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1985.

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