Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28691, de 15 de fevereiro de 1982
Nº 28691/1982
Dispõe sobre o estagio para estudantes de estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante do 2º grau, oficiais ou reconhecidos, em Órgãos e Entidades da Administração Estadual, centralizada e descentralizada, inclusive Fundações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 32.315 de 08 de outubro de 1985.
Redação original: "Art. 3º - Ao estagiário se assegura o pagamento de Bolsa de Complementação Educacional, cujos valores serão de:
Redação de acordo com o Decreto nº 32.525 de 19 de novembro de 1985.
Redação anterior de acordo com a redação dada pelo Decreto nº 32.315 de 08 de outubro de 1985: "Parágrafo único - Os valores das Bolsas de Complementação Educacional serão reajustados toda vez que ocorrer majoração dos vencimentos do funcionalismo, em valor correspondente a dois terços do índice geral fixado pela respectiva lei."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1982.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.