Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32141, de 30 de agosto de 1985
Nº 32141/1985
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"§ 2º - Na impossibilidade de determinar-se o mês em que o imposto deveria ter sido pago, será adotado como índice para efeito de correção monetária, conforme o caso, o do ultimo mês do exercício financeiro ou civil em que o fato comprovadamente ocorreu."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO GAMA SANTOS
Secretário da Fazenda