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Decreto Estadual da Bahia nº 32141, de 30 de agosto de 1985

Nº 32141/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 2º do art. 103 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, com a redação do Decreto nº 31.605, de 15 de abril de 1985, passa a viger com a redação que ora se enuncia:

"§ 2º - Na impossibilidade de determinar-se o mês em que o imposto deveria ter sido pago, será adotado como índice para efeito de correção monetária, conforme o caso, o do ultimo mês do exercício financeiro ou civil em que o fato comprovadamente ocorreu."

Art. 2.
- Ficam suspensos, até ulterior deliberação, os efeitos do § 4º do art. 103 do mencionado Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO GAMA SANTOS

Secretário da Fazenda

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