– ............5. Centro Assistencial e" Previdenciário?
1. Diretoria Geral
1.1 Diretoria Administrativa
1.1.1 Seção de Encargos Gerais
1.1.2 Seção de Marcação de. Consultas e Arquivo Médico odontológico.
1.2 Diretoria de Saúde
1.2.1 Seção Medico Hospitalar
1.2.2 Seção Odontológica
1.2.3 Seção de Enfermagem - A Diretoria Geral confete exercer as atribuições constantes no artigo 77 do Regulamento Geral do IAPSEB e as de Diretor Regional.
§ 1ºA Diretoria Administrativa compete:
I Pela Seção de Encargos Gerais:
á) a manutenção do registro e controle de frequência do pessoal;
b) a comunicação ao órgão central das ocorrências de pessoal que, nos termos das normas vigentes, devam ser objeto de registro ou de previdências a nível central;
c) a prestação de informações em processos relativos a direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e movimentação de pessoal;
d) previsão e programação das necessidades de material do órgão;
e) o controle de recebimento, e distribuição dos materiais;
f) a manutenção dos serviços de portaria, zeladoria e vigilância;
g) o controle da utilização, abastecimento e demais serviços referentes aos veículos do órgão;
h) a prestação de assistência farmacêutica aos beneficiários durante os horários de expediente no ambulatório;
i) o exercício de outras atividades ainda que não expressamente definidas neste Regulamento mas que sejam inerentes às suas finalidades.
II Pela Seção de Marcação de Consultas e Arquivo Medico - Odontológico:
a) a organização do serviço de marcação de consultas no âmbito do ambulatório;
b) emissão de guias para internação;
c) emissão de guias de consultas e tratamento para clínicas ou especialistas credenciados;
d) a manutenção e conservação dos prontuários médico-odontológico;
e) o fornecimento de dados relativos a registro e estatística do movimento ambulatorial de internamento;
f) o exercício de outras atividades ainda que não expressamente definidas nesse regulamento mas que sejam inerentes às suas finalidades.
§ 2ºA Diretoria de Saúde Compete:
I Pela Seção Médico-Hospitalar
a) a Prestação de Assistência Medica ambulatorial e hospitalar aos beneficiárias, de acordo com as normas existentes.
b) o controle e fiscalização dos convênios;
c) o controle e fiscalização dos credenciados clínicas e hospitais;
d) a Solicitação, quando necessário, de internações, consultas ou tratamentos para os beneficiários, nos hospitais e clínicas credenciados;
e) a analise preliminar das contas medicas das clínicas e hospitais;
f) supervisão dos trabalhos de laboratório;
g) a elaboração de horário e escalas de trabalho e ferias aos médicos de acordo com a necessidade dos serviços;
h) o exercício de outras atividades correlatas.
II Pela Seção Odontológica:
a) as mesmas atribuições constantes no parágrafo 2º do artigo 69 do Regulamento Geral.
III Pela Seção de Enfermagem
a) as mesmas atribuições constantes no parágrafo 3º do artigo 69 do Regulamento Geral, salvo as quê estão expressamente defiridas em outras unidades.