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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31886, de 12 de julho de 1985

Nº 31886/1985

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Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 05/85, datada de 30.05.85, do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, que com este se publica.

Aprova a Resolução nº 05/85, datada de 30.05.1985, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1985.

RESOLUÇÃO Nº 05/85

Transforma a Agência Regional de Feira de Santana em Centro Assistencial e Previdenciário JOÃO DURVAL CARNEIRO, modifica o Regulamento Geral e dá outras providências.

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 da Lei 3.373 de 29.01.75 Do artigo 58, VIII, do Regulamento Geral do IAPSEB,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica transformada em Centro Assistencial e Previdenciário JOÃO DURVAL CARNEIRO, a Agência Regional de Feira de Santana, com a estrutura constante do Organograma anexo.
Art. 2.
- O Artigo 3º da Resolução n9 08 de 01.12.81 aprovada pelo Decreto nº 2.8473 de 01.12.81 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
– ............

5. Centro Assistencial e" Previdenciário?

1. Diretoria Geral

1.1 Diretoria Administrativa

1.1.1 Seção de Encargos Gerais

1.1.2 Seção de Marcação de. Consultas e Arquivo Médico odontológico.

1.2 Diretoria de Saúde

1.2.1 Seção Medico Hospitalar

1.2.2 Seção Odontológica

1.2.3 Seção de Enfermagem - A Diretoria Geral confete exercer as atribuições constantes no artigo 77 do Regulamento Geral do IAPSEB e as de Diretor Regional.

§ 1ºA Diretoria Administrativa compete:

I Pela Seção de Encargos Gerais:

á) a manutenção do registro e controle de frequência do pessoal;

b) a comunicação ao órgão central das ocorrências de pessoal que, nos termos das normas vigentes, devam ser objeto de registro ou de previdências a nível central;
c) a prestação de informações em processos relativos a direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e movimentação de pessoal;
d) previsão e programação das necessidades de material do órgão;
e) o controle de recebimento, e distribuição dos materiais;
f) a manutenção dos serviços de portaria, zeladoria e vigilância;
g) o controle da utilização, abastecimento e demais serviços referentes aos veículos do órgão;
h) a prestação de assistência farmacêutica aos beneficiários durante os horários de expediente no ambulatório;
i) o exercício de outras atividades ainda que não expressamente definidas neste Regulamento mas que sejam inerentes às suas finalidades.
II Pela Seção de Marcação de Consultas e Arquivo Medico - Odontológico:
a) a organização do serviço de marcação de consultas no âmbito do ambulatório;
b) emissão de guias para internação;
c) emissão de guias de consultas e tratamento para clínicas ou especialistas credenciados;
d) a manutenção e conservação dos prontuários médico-odontológico;
e) o fornecimento de dados relativos a registro e estatística do movimento ambulatorial de internamento;
f) o exercício de outras atividades ainda que não expressamente definidas nesse regulamento mas que sejam inerentes às suas finalidades.
§ 2ºA Diretoria de Saúde Compete:

I Pela Seção Médico-Hospitalar

a) a Prestação de Assistência Medica ambulatorial e hospitalar aos beneficiárias, de acordo com as normas existentes.
b) o controle e fiscalização dos convênios;
c) o controle e fiscalização dos credenciados clínicas e hospitais;
d) a Solicitação, quando necessário, de internações, consultas ou tratamentos para os beneficiários, nos hospitais e clínicas credenciados;
e) a analise preliminar das contas medicas das clínicas e hospitais;
f) supervisão dos trabalhos de laboratório;
g) a elaboração de horário e escalas de trabalho e ferias aos médicos de acordo com a necessidade dos serviços;
h) o exercício de outras atividades correlatas.
II Pela Seção Odontológica:
a) as mesmas atribuições constantes no parágrafo 2º do artigo 69 do Regulamento Geral.
III Pela Seção de Enfermagem
a) as mesmas atribuições constantes no parágrafo 3º do artigo 69 do Regulamento Geral, salvo as quê estão expressamente defiridas em outras unidades.
Art. 4.
- A Diretoria Geral disporá de uma Seção de Administração Interna comas atribuições constantes no parágrafo 1º do artigo 72 do Regulamento Geral salvo as que estejam expressamente definidas em outra unidade.
Art. 5.
- As. Subagências Regionais de Ipirá e Riachão de Jacuipe ficam subordinadas hierarquicamente à Diretoria Geral.
Art. 6.
- Ficam extintos, na Agência Regional de Feira de Santana, os cargos de Diretor de Agência Regional de Assistência e Previdência, Chefe de Seção Médico Hospitalar-Odontológica e Chefe de Seção de Apoio Assistencial e Previdenciário.
Art. 7.
- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do IAPSEB os cargos em Comissão, as Funções Gratificadas e os cargos burocráticos constantes dos Anexos.
Art. 8.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 30 de abril de 1984.

Presidente

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