Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31850, de 3 de julho de 1985
Nº 31850/1985
<Revogado> DECRETO Nº 31.850 DE 03 DE JULHO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 3.295 de 06 de julho de 1994.
Altera a estrutura da Tabela de Diárias instituída pelo Decreto nº 26.753, de 26.05.79, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de fixação de valores de diárias que atinjam as suas finalidades específicas.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
GOVERNADOR
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
NÍVEIS
VALOR DAS DIÁRIAS
No Estado
Fora do Estado
Governador e Vice Governador do Estado
-
634.779
Secretário de Estado, Chefes da Casa Civil e Militar, Procuradores Gerais do Estado e da Justiça.
336.235
440.168
Diretor do Departamento das Municipalidades, Sub-Chefes da Casa Civil e Militar, cargos em Comissão – níveis DAS-3 a DAS-6.
252.176
336.235
Cargos em Comissão DAS-1 e DAS-2, Funções Gratificadas, demais servidores, inclusive contratados.
168.118
252.175
alimentação bem como de outros indispensáveis à permanência do servidor fora de sua sede de trabalho, vigentes no território nacional, com vistas à adequação, se for o caso, dos padrões de diárias estabelecidos na forma deste Decreto. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
GOVERNADOR