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Decreto Estadual da Bahia nº 31844, de 28 de junho de 1985

Nº 31844/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta a concessão de gratificação de função policial aos titulares de cargo de direção ou de assessoramento e de funções gratificadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A concessão de gratificação de função policial, instituída pelo artigo 5º, da Lei nº 3.374, de 30 de janeiro de 1975, para os titulares de cargos de direção ou de assessoramento e de funções gratificadas, dos órgãos da estrutura da Polícia Civil da Bahia, obedecerá aos percentuais fixados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A partir de 1º de julho de 1985, ficam vedados a atribuição, a concessão e o pagamento de gratificação de função policial aos ocupantes efetivos dos cargos de Delegado de Policia, Perito Criminalístico e Perito Médico Legal, ficando automaticamente canceladas as acaso concedidas anteriormente àquela data, nos termos do artigo 17, da Lei nº 4.454, de 15 de maio de 1985.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do seu artigo 1º a 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1985.

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLOS

PERCENTUAL

DAS-4

150%

DAS-3

130%

DAS-2

120%

DAS-1

110%

3 - F

150%

2 - F

140%

1 - F

120%

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