Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31844, de 28 de junho de 1985
Nº 31844/1985
Regulamenta a concessão de gratificação de função policial aos titulares de cargo de direção ou de assessoramento e de funções gratificadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A concessão de gratificação de função policial, instituída pelo artigo 5º, da Lei nº 3.374, de 30 de janeiro de 1975, para os titulares de cargos de direção ou de assessoramento e de funções gratificadas, dos órgãos da estrutura da Polícia Civil da Bahia, obedecerá aos percentuais fixados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A partir de 1º de julho de 1985, ficam vedados a atribuição, a concessão e o pagamento de gratificação de função policial aos ocupantes efetivos dos cargos de Delegado de Policia, Perito Criminalístico e Perito Médico Legal, ficando automaticamente canceladas as acaso concedidas anteriormente àquela data, nos termos do artigo 17, da Lei nº 4.454, de 15 de maio de 1985.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do seu artigo 1º a 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1985.
ANEXO ÚNICO
SÍMBOLOS
PERCENTUAL
DAS-4
150%
DAS-3
130%
DAS-2
120%
DAS-1
110%
3 - F
150%
2 - F
140%
1 - F
120%