Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31522, de 12 de fevereiro de 1985
Nº 31522/1985
Altera a redação do artigo 19, do Decreto nº 29.790, de 04 de agosto de 1983, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica prorrogado, ate 15 de março de 1985, o prazo de validade do concurso publico C.02/81, para provimento do cargo de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, homologado por despacho publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1981."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.