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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31522, de 12 de fevereiro de 1985

Nº 31522/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 19, do Decreto nº 29.790, de 04 de agosto de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 29.790, de 4 de agosto de 1983, modificado pelo Decreto nº 31.045, de 4 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica prorrogado, ate 15 de março de 1985, o prazo de validade do concurso publico C.02/81, para provimento do cargo de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, homologado por despacho publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1981."

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1985

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