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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31045, de 4 de outubro de 1984

Nº 31045/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 19 do Decreto nº 29.790, de 04 de agosto de 1983, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 29.790, de 04 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica prorrogado, até 13 de fevereiro de 1985, o prazo de validade do concurso público c.02/81, para provimento do cargo de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, homologado por despacho publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1981."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 1984.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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