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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29790, de 4 de agosto de 1983

Nº 29790/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de validade do concurso público que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item V, do Edital nº 2, de 16 de março de 1981 e observado o prescrito no § 3º, do artigo 97, da Constituição da República,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, ate 15 de março de 1985, o prazo de validade do concurso publico C.02/81, para provimento do cargo de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, homologado por despacho publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1981.

Redação de acordo com o Decreto nº 31.522 de 12 de fevereiro de 1985.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.045 de 04 de outubro de 1984: "Art. 1º - Fica prorrogado, até 13 de fevereiro de 1985, o prazo de validade do concurso público c.02/81, para provimento do cargo de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, homologado por despacho publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1981."

Redação original: "Art. 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano o prazo de validade do concurso público C.02/81, para provimento do cargo de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, homologado por despacho publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1981."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1983.

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