Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29790, de 4 de agosto de 1983
Nº 29790/1983
Prorroga o prazo de validade do concurso público que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item V, do Edital nº 2, de 16 de março de 1981 e observado o prescrito no § 3º, do artigo 97, da Constituição da República,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 31.522 de 12 de fevereiro de 1985.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 31.045 de 04 de outubro de 1984: "Art. 1º - Fica prorrogado, até 13 de fevereiro de 1985, o prazo de validade do concurso público c.02/81, para provimento do cargo de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, homologado por despacho publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1981."
Redação original: "Art. 1º - Fica prorrogado por 1 (um) ano o prazo de validade do concurso público C.02/81, para provimento do cargo de Auditor Fiscal, do Grupo Ocupacional Fisco, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, homologado por despacho publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1981."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1983.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.