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Decreto Estadual da Bahia nº 31521, de 12 de fevereiro de 1985

Nº 31521/1985

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Aprova para o primeiro semestre de 1985, a Programação do Gasto Público, por Cotas Trimestrais, dos Órgãos que indica, e determina providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2322, de 11 de abril de 1966, com redação dada pela Lei nº 3737 de 30 de novembro de 1979,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada, para o 1º semestre de 1985, na conformidade do quadro anexo, a Programação do Gasto Público, por Cotas Trimestrais, dos Órgãos do Poder Executivos, a seguir discriminados:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

05.01

CASA CIVIL

05.02

CASA MILITAR

05.03

DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES

06.01

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

06.02

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

07.01

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

08.00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

09.00

SECRETARIA DA AGRICULTURA

10.00

SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

11.00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

12.00

SECRETARIA DA FAZENDA

13.00

SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

14.00

SECRETARIA DA JUSTIÇA

15.00

SECRETARIA DAS MINAS E ENERGIA

16.00

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

17.00

SECRETARIA DO SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS

18.00

SECRETARIA DA SAÚDE

19.00

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

20.00

SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL

21.00

SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Art. 2º - O empenho da despesa autorizada, que indique como fonte Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte 00), é limitado pelo Saldo das Cotas Trimestrais previstas no quadro anexo, exceto as relativas ás despesas de Pessoal, Encargos Gerais - Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e aquelas constantes do disposto no Artigo 3º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980.

Art. 3.
- Este decreto vigora a partir de 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ JOSÊ DE OLIVEIRA

JAIRO ALFREDO DE OLIVEIRA CARNEIRO

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

FERNANDO CINCUBÁ DE ANDRADE

ALBERVAL RAIMUDNO FIGUEIREDO

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

BENITO DA GAMA SANTOS

ALVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

PAULO GANEM SOUTO

WALDECK VIEIRA ORNELAS

ANTONIO JOSE IMBASSAHY DA SILVA

NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

ADOLFO VIANA DE CASTRO

LAURO DA SILVA CORREIA

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