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Decreto Estadual da Bahia nº 31513, de 1 de fevereiro de 1985

Nº 31513/1985

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revogadoDECRETO Nº 31.513 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto 883 de 22 de janeiro de 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, as aeronaves que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com base no art. 5º do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- São consideradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, as aeronaves. "Bandeirante" EMB-110, prefixos PT-GJH, PT-TBB, PT-TBC, PT-TBE, PT-GKP, PT-GLC, PT-GKA, PT-SCD e PT-SCU, de propriedade da Nordeste Linhas Aéreas Regionais S.A.
Art. 2.
- As referidas aeronaves serão utilizadas nos serviços de transporte do Governo do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a providenciar amigável ou judicialmente a desapropriação das referidas aeronaves.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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