Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31511, de 31 de janeiro de 1985
Nº 31511/1985
Altera o Decreto nº 28.597, de 30 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTOS
Secretária da Fazenda
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia
LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Justiça
ANTÔNIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA
Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos
DOCUMENTO DE CREDITO - DOC MODELO B
Especificações conforme Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil. Circular nº, 772 de 08/04/83 e Carta-Circulares nºs 992 de 13/02/84 e 1.058 de 26/07/84.
Numero de vias: 1 (uma), subdividida em 3 (três) partes:
Dimensões:
Côr do papel:
Côr da impressão:
Gramatura do papel: 51 g/m2 a 90 g/m2.
Blocagem: qualquer técnica que permita livre autenticação.
Confecção:
Avisos no verso da parte central - Recibo de Documento de Crédito:
"1. A transferência de crédito através do DOCUMENTO DE CRÉDITO - DOC só se realiza na mesma praça ou entre praças integrantes de um mesmo Sistema Integrado de Compensação.
2. Este documento somente poderá ser acolhido nas agências deste banco ou por agências em que o devedor/remetente mantenha conta".
ANEXO XVIII
FICHA DE LOTE
Formato: 87 x 176mm
Impressão: anverso, na côr preta
Tipo, côr e gramatura do papel: branco, superbond 16 Kg
Fluxo:
1ª via - Secretaria da Fazenda / Processamento
2ª via - Agência Bancária Centralizadora Regional.
ANEXO XIX
RESUMO DO MOVIMENTO
Formato: 297 x 210mm
Impressão: anverso, na cor preta
Tipo, cor e gramatura do papel: branco, superbond 16 Kg
Fluxo:
1ª via - Secretaria da Fazenda/ Processamento
2 ª via - Agência Bancária Centralizadora Regional.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.