Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31500, de 22 de janeiro de 1985
Nº 31500/1985
Delega competência ao Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social para assinar, em nane do Estado da Bahia, escrituras públicas de doação e de compra e venda dos terrenos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamentos no § 2º, do artigo 46, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,
D E C R E T A
I - como outorgante doador, escrituras públicas de doações de terras, autorizadas pela Lei nº 4.348, de 27 de novembro de 1984, á Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS.
II - como outorgante comprador, escritura pública de compra e venda de uma gleba situada em Cajazeiras, subdistrito de Pirajá, na Cidade do Salvador, de propriedade do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, destinada à execução do Projeto Integrado Cajazeiras, de interesse social.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1985.