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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31500, de 22 de janeiro de 1985

Nº 31500/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência ao Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social para assinar, em nane do Estado da Bahia, escrituras públicas de doação e de compra e venda dos terrenos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamentos no § 2º, do artigo 46, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social, Doutor RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA, para assinar, em nome do Estado da Bahia:

I - como outorgante doador, escrituras públicas de doações de terras, autorizadas pela Lei nº 4.348, de 27 de novembro de 1984, á Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS.

II - como outorgante comprador, escritura pública de compra e venda de uma gleba situada em Cajazeiras, subdistrito de Pirajá, na Cidade do Salvador, de propriedade do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, destinada à execução do Projeto Integrado Cajazeiras, de interesse social.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 1985.

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