Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31242, de 27 de novembro de 1984
Nº 31242/1984
Declara debilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, sita na Cidade do Salvador, contígua ao 4º Centro de Saúde, com a superfície aproximada de 2.207,50m², compreendida dentro da poligonal a seguir descrita: Partindo-se de um ponto P1, localizado no vértice limite com a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Hospital Santo Antonio) e situado à esquerda da Avenida dos Dendezeiros, equidistante de 4,5m do meio fio desta Avenida; deste, seguindo paralelo à Avenida dos Dendezeiros e percorrendo a distância de 8,00m, encontra-se o ponto P2; deste, com deflexão à esquerda e ortogonal ao seguimento P1 - P2 e percorrendo à distância de 76,00m, tem-se o ponto P3; deste, com deflexão à esquerda e ortogonal seguimento P2 - P3 e percorrendo a distância de 28,00m, tem-se o ponto P4; deste, com deflexão à esquerda e percorrendo 23,20m de distância, encontra-se o ponto P5; seguindo então o ponto P5 e percorrendo a distância de 72,00m retorna-se ao ponto de partida Pl. O seguimento P5 – P1 corresponde ao limite deste terreno com imóvel de propriedade da Associação Obras Sociais Irmã Dulce.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á a ampliação de casa de saúde.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação aludida no artigo 1º, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.