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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4389, de 11 de dezembro de 1984

Nº 4389/1984

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Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Obras Sociais Irmã Dulce a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Obras Sociais Irmã Dulce uma área de terra, com a superfície aproximada de 2.207,50m2, sita na Cidade do Salvador, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 31.242, de 27 de novembro de 1984.
Art. 2.
- A Associação Obras Sociais Irmã Dulce utilizará a área de terra indicada no artigo anterior para ampliação do Hospital Santo Antonio.
Parágrafo único- Extinta a donatária ou na ocorrência de desvio de finalidade na utilização, o imóvel referido nesta Lei reverterá ao patrimônio do Estado da Bahia, sem ônus, com as acessões e benfeitorias existentes na época.
Art. 3.
- A doação a que alude o artigo 1º far-se-á com isenção de tributos estaduais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

Lauro da Silva Correia

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