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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31241, de 27 de novembro de 1984

Nº 31241/1984

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras que indica, objetivando a implantação do Distrito Industrial de Barreiras, no Município de Barreiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, ex-vi do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 22 de junho de 1941, e

D E C R E T A

Art. 1.
- E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma Área de terra localizada no Município de Barreiras, definida pela poligonal que, a seguir, se descreve: partindo-se do ponto A, definido pela interseção das faixas de domínio da BR - 242, lateral Norte, e da BA - 447, lateral Leste, que distam, respectivamente, 35,00m e 25,00m dos seus eixos, percorrendo-se uma distância de 2,0 km, no sentido Leste sobre a faixa de domínio da BR - 242, encontra-se o ponto B; daí, fazendo um ângulo de 90º com o segmento AB no sentido Norte, percorrendo-se uma distância de 1,0 km, define-se o ponto C, de onde, com um ângulo de 90º à direita, em relação ao segmento BC, segue-se uma distância aproximada de 2,5 km ate encontrar o limite Leste da faixa de domínio da BA - 447. Neste ponto, o caminhamento coincide com o referido limite da faixa de domínio no sentido Sul, até encontrar o ponto iniciai A, fechando-se, assim, a poligonal ABCD que define a Área de 220 hectares.
Art. 2.
- A Área referida no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Distrito Industrial de Barreiras, no Município de Barreiras.
Art. 3.
- Incumbe ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CEDIN promover a adoção das medidas necessárias à efetivação, judicial ou amigável, da desapropriação a que se refere o presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOAO DURVAL CARNEIRO

Governador

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