Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3120, de 30 de maio de 1994
Nº 3120/1994
Declara desapropriados, por utilidade pública, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , combinado com o art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista a situação de fato, já constituída com a construção do Colégio Estadual Odorico Tavares,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.