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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3119, de 27 de maio de 1994

Nº 3119/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Caldas do Jorro, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo , que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Caldas do Jorro, aprovado pelo Decreto nº 2.781, de 18 de janeiro de 1994 .
Art. 2.
- Os demais subprojetos e subatividades, constantes do Plano de Aplicação, continuam vigorando com sua estrutura de custos e valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de maio do ano em curso.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO

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