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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31148, de 26 de outubro de 1984

Nº 31148/1984

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Aviação da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Aviação da Bahia, que com este se pública.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1984.

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- O DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB, criado pela Lei nº 2.734, de 24 de outubro de 1969 e reorganizado pela Lei Delegada nº 34, de 11 de março de 1983, ê uma autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Comunicações, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, e reger-se-á pelo seu Regulamento Geral pelo presente Regimento Interno e demais dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único- O DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB, com sede e foro na cidade do Salvador gozará, sempre, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração centralizada do Estado.
Art. 2.
- O DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB tem por finalidade implantar, manter, operar e ampliar a infraestrutura aeroviária do Estado com vistas ao desenvolvimento de transporte aéreo, competindo-lhe:
I elaborar, supervisionar e executar o plano aeroviário estadual;
II coordenar, executar e fiscalizar, no Estado, as atividades de aviação civil e comercial que lhe forem delegadas pela União;
III estudar, programar e executar a construção, ampliação e melhoria dos aeroportos e aeródromos civis localizados no Estado, inclusive mediante convênio com os órgãos federais competentes;
IV assistir os órgãos municipais em assuntos referentes à aeronáutica civil;
V efetuar, periodicamente, o levantamento de dados estatísticos referentes à aviação civil e comercial do Estado, visando ao permanente controle da situação aeronáutica estadual;
VI celebrar convênios com órgãos federais, visando à transferência, para o âmbito da competência estadual, de matéria referente à manutenção, administração, ampliação, melhoramento e construção de aeroportos e aeródromos, bem como à execução da política federal de Aeronáutica Civil;
VII executar outras atividades correlatas.
Art. 3.
- Para a consecução de sua finalidade, poderá o DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO II

Administração da Autarquia

Art. 4.
- O DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB tem a seguinte estrutura:
I Conselho de Administração;
II Diretoria.
Art. 5.
- O Conselho de Administração tem a competência definida no Regulamento do DAB e as normas de funcionamento fixadas no seu Regimento.
Art. 6.
- A Diretoria, composta pelo conjunto dos órgãos de assessoramento, coordenação, controle e execução, tem a seguinte organização:
I Diretoria Geral:
a) Assessoria Técnica.
II Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Gerência Administrativa:

1 - Seção de Recursos Humanos;

2 - Seção de Materiais e Bens Patrimoniais;

3 - Seção de Serviços Auxiliares.

b) Gerência Financeira:

1 - Seção Financeira;

2 - Seção de Contabilidade.

III Diretoria de Obras:
a) Gerência de Estudos e Projetos:

1 - Seção de Projetos.

b) Gerência de Construções e Melhoramentos:

1 - Seção de Obras.

IV Diretoria de Operações Aéreas:
a) Gerência Técnica e de Segurança de Vôo:

1 - Seção de Ensino e Controle Técnico;

2 - Seção de Manutenção de Aeronaves e Equipamentos.

b) Gerência de Programação e Controle:

1 - Seção de Operações.

c) Gerência de Operações Aeroportuárias:

1 - Seção Aeroportuária.

CAPÍTULO III

Competência das Unidades

Art. 7.
- A Diretoria Geral compete:
I cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
II dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades da Autarquia;
III celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos;
IV exercer outras atividades correlatas.
Art. 8.
- À Assessoria Técnica - ASTEC compete:
I assessorar o Diretor Geral em atividades de planejamento, programação, orcamentação, modernização administrativa e desenvolvimento de recursos humanos;
II proceder a auditagens e emitir pareceres sobre execução orçamentária e financeira;
III exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- Para o exercício da sua competência deverá a ASTEC:
I elaborar estudos das series históricas dos orçamentos, com a finalidade de subsidiar futuras projeções;
II elaborar os orçamentos-programas anuais e plurianuais de investimentos, na forma da lei, conjuntamente com a Gerência Financeira;
III executar o acompanhamento mensal da execução orçamentária e financeira, observando as flutuações nos projetos e atividades;
IV opinar sobre matéria de suplementações e créditos especiais para projetos e atividades;
V elaborar propostas de alteração do Regulamento e do Regimento Interno do DAB;
VI assessorar as diversas unidades administrativas do DAB em matéria de organização e métodos administrativos, pronunciando-se em todas as propostas de normas, rotinas, manuais de procedimentos e elaboração de impressos, bem como sobre a contratação de serviços que envolvam processamento de dados;
VII acompanhar a implantação de manuais de rotinas e procedimentos;
VIII efetuar inspeções periódicas nos aeroportos e aeródromos, bem como nas unidades de cada diretoria, constatando se os objetivos e metas programadas estão sendo seguidos dentro do estabelecido;
IX articular-se com o Tribunal de Contas e com a Auditoria Geral do Estado nas matérias que lhes forem pertinentes;
X executar outras atividades afins.
Art. 9.
- O assessoramento jurídico e a representação judicial serão exercidos por um procurador jurídico.
Art. 10.
- À Diretoria Administrativa e Financeira, que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral bem como as atividades relativas à contabilização de todos os atos e fatos da gestão financeira ou patrimonial do DAB, compete:
I Pela Gerência Administrativa:
a) Seção de Recursos Humanos:

1 - realizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes ã administração de pessoal;

2 - propor a política de recrutamento e seleção;

3 - administrar o plano de classificação de cargos e salários, com vistas à sua uniforme aplicação em todo o âmbito da administração do DAB;

4 - coordenar, orientar e controlar o subsistema de pagamento da entidade;

5 - fornecer subsídios à Assessoria Técnica para a elaboração de normas relativas a pessoal;

6 - estudar, elaborar e propor normas e emitir pareceres sobre direitos, vantagens e deveres do pessoal do DAB;

7 - exercer outras atividades correlatas.

b) Seção de Material e Bens Patrimoniais:

1 - elaborar planos, programas, normas e instruções, submetendo ao parecer da Assessoria Técnica, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades administrativas;

2 - promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;

3 - organizar e manter atualizado os catálogos de especialização de materiais de uso comum;

4 - zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material e patrimônio;

5 - programar e elaborar o cronograma de aquisições, bem como a estocagem dos materiais;

6 - suprir de materiais as unidades administrativas;

7 - manter atualizado o controle físico e financeiro dos materiais estocados;

8 - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do DAB;

9 - promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do DAB;

10 - inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da entidade;

11 - promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DAB, antes da entrada em uso;

12 - promover alienação dos bens, quando necessário;

13 - exercer outras atividades correlatas,

c) Seção de Serviços Auxiliares:

1 - estudar e propor à Assessoria Técnica normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;

2 - promover a distribuição de boletins de interesse da entidade;

3 - orientar e coordenar a administração de transporte, mantendo o controle de todos os veículos;

4 - executar e coordenar os serviços técnicos de reparos e conservação de maquinas e equipamentos da entidade;

5 - coordenar e executar os serviços de portaria, zeladoria e vigilância do órgão;

6 - coordenar e executar as atividades de protocolo, comunicação, tramitação e arquivamento de documentos e processos;

7 - exercer outras atividades correlatas.

II Pela Gerência Financeira:
a) Seção Financeira:

1 - preparar a emissão de cheques e ordens e efetuar depósitos bancários;

2 - efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive adiantamentos e diárias;

3 - efetuar o registro e controle contábil da

arrecadação, bem como das retenções de bens e valores orçamentários e extraorçamentários que tenham ingresso na entidade;

4 - efetuar o registro e controle da movimentação bancária;

5 - elaborar o relatório diário da movimentação financeira, evidenciando as entradas de recursos e suas aplicações e demonstrando a disponibilidade existente;

6 - exercer outras atividades correlatas.

b) Seção de Contabilidade:

1 - providenciar a formação de processo fazendo a juntada dos documentos necessários para sua liquidação;

2 - efetuar a liquidação dos processos para pagamento;

3 - registrar e controlar as obrigações a pagar, concernentes a fornecedores, empreiteiros, serviços de terceiros e outros;

4 - registrar e controlar os empréstimos e financiamentos, bem como transferências federais, estaduais e municipais;

5 - registrar e controlar os convênios, acompanhando as receitas e despesas;

6 - preparar relatórios mensais da posição financeira de cada convênio firmado com o DAB, em termos de objeto de gastos e fonte de receita;

7 - preparar a emissão de empenho;

8 - efetuar o controle orçamentário por categoria econômica e elemento de despesa, bem como projetos e atividades;

9 - efetuar a escrituração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;

10 - levantar mensalmente balancetes contábeis;

11 - efetuar conciliações das contas ativas a passivas e providenciar os ajustes necessários;

12 - efetuar as prestações de contas anuais;

13 - providenciar o arquivamento da documentação pertinente;

14 - exercer outras atividades correlata.

Parágrafo único- Junto à Seção de Material e Bens Patrimoniais funcionará uma Comissão Permanente da Licitação nomeada pelo Diretor Geral do DAB, com a finalidade da proceder á aquisição de bens móveis e imóveis, na forma da legislação vigente.
Art. 11.
- À Diretoria de Obras, que tem por finalidade a organização, coordenação e fiscalização das atividades técnico-científicas relativas a assuntos específicos de aeronáutica e o planejamento e execução de obras e edificações aeroportuária, compete:
I Pela Gerência de Estudos e Projetos:
a) Seção de Projetos:

1 - elaborar estudos geotécnico e topográficos necessários à execução dos projetos específicos destinados às obras de construção, restauração, ampliação e melhoramentos date instalações e infraestrutura aeroportuárias;

2 - elaborar estudos relativos à execução de projetos de zoneamento para uso do solo nas áreas circunvizinhas dos aeroportos, assessorando as prefeituras municipais interessadas na elaboração das respectivas leis;

3 - orientar as operações funcionais das aeronaves quando em trânsito pelas unidades aeroportuárias;

4 - promover a fiscalização periódica das instalações aeroportuárias, procedendo aos levantamentos necessários aos serviços de conservação e restauração;

5 - atender, quando de sua competência, as solicitações de órgãos públicos, federais estaduais e municipais, observadas as diretrizes e esclarecimentos de ordem técnica;

6 - orientar a comissão do Patrimônio do DAB, no que concerne aos requisitos técnicos destinados às desapropriações das áreas necessárias à implantação de infraestrutura aeroportuária;

7 - efetuar levantamentos topográficos e ensaios geotécnicos necessários à elaboração dos projetos dos aeroportos a serem executados pelo DAB;

8 - exercer outras atividades correlatas.

II Pela Gerência de Construção e Melhoramentos:
a) Seção de Obras:

1 - acompanhar tecnicamente, fiscalizar e controlar a execução das obras na área de sua competência;

2 - assessorar, supervisionar e coordenar os trabalhos de conservação das instalações aeroportuárias;

3 - elaborar e acompanhar os cronogramas físico-financeiros das obras e serviços em andamento sob regime de empreitada;

4 - elaborar estudos e levantamentos topográficos no acompanhamento da execução das obras por empreitada;

5 - proceder ao controle quantitativo e qualitativo de todos os materiais empregados nas obras em execução;

6 - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12.
- À Diretoria de Operações Aéreas, que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e executar todas as atividades técnico-científicas relativas a assuntos específicos de Aviação Civil, no âmbito da Autarquia, compete:
I Pela Gerência Técnica e de Segurança de Vôo:
a) Seção de Ensino e Controle Técnico:

1 - exercer a consultoria de todos os assuntos técnicos referentes à aviação, devendo compilar, analisar e divulgar a legislação e os conhecimentos de interesse aeronáutico;

2 - fiscalizar a aplicação e o cumprimento das normas e instruções que impliquem em segurança de vôo, devendo colaborar, no que for possível, com o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Ministério da Aeronáutica;

3 - exercer as atividades de ensino, treinamento e seleção de pessoal pertencente aos grupos de voo, de manutenção de aeronaves e equipamentos e de telecomunicações aeronáuticas, propondo a concessão de certificados internos de proficiência técnica;

4 - propor o estabelecimento de normas técnicas operacionais internas, na sua área de atuação;

5 - manter atualizado o material de navegação e a documentação técnica das aeronaves;

6 - manter atualizados os manuais de peças e operações, os boletins de serviços, as ordens técnicas, as diretrizes de aeronavegabilidade, e fiscalizar a correta aplicação das determinações e recomendações neles contidos;

7 - organizar e manter atualizada a biblioteca técnica da Diretoria de Operações Aéreas;

8 - efetuar voos de experiência das aeronaves, somente liberando-as para operação normal quando atenderem a todos os requisitos técnicos de segurança de vôo;

9 - verificar o correto atendimento aos reportes técnicos dos tripulantes;

10 - propor a suspensão dos certificados internos de proficiência técnica de qualquer dos componentes dos grupos de vôo, de manutenção e de telecomunicações aeronáuticas, quando constatado o não-atendimento às condições ideais de habilidade, conhecimento técnico, saúde física ou mental e disciplina;

11 - detectar os riscos em potencial para segurança de vôo, adotando, imediatamente, as medidas necessárias para neutralizá-las;

12 - exercer outras atividades correlatas.

b) Seção de Manutenção de Aeronaves e Equipamentos:

1 - promover a execução dos serviços de manutenção das aeronaves pertencentes ao DAB ou colocadas sob sua responsabilidade;

2 - promover a execução dos serviços de manutenção das maquinarias, instalações e equipamentos de hangares e oficinas pertencentes ao DAB ou colocados sob sua responsabilidade;

3 - responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos de telecomunicações aeronáuticas ou de auxílio à navegação e aproximação de aeronaves, incluindo balizamentos luminosos existentes nos aeroportos operados pelo DAB;

4 - efetuar o controle operacional e disciplinar do grupo de manutenção de aeronaves e equipamentos, em consonância com as normas e procedimentos internos;

5 - manter as aeronaves e as dependências do hangar sempre limpas e higienizadas;

6 - efetuar o registro conveniente de todos os serviços de manutenção, dando ciência à Seção de Ensino e Controle Técnico;

7 - acatar a orientação e as recomendações de ordem técnica emitidas pela Seção de Ensino e Controle Técnico;

8 - exercer outras atividades correlatas.

II Pela Gerência Programação e Controle:
a) Seção de Operações:

1 - executar a programação e o controle da movimentação de todas as aeronaves operadas pelo DAB ou colocadas sob sua responsabilidade;

2 - coordenar as necessidades de viagens ou operações aéreas sob a responsabilidade do DAB;

3 - atender aos serviços de informações de vôo e alerta nos aeródromos operados pelo DAB, de acordo com as normas e instruções de órgãos federais competentes;

4 - efetuar o registro conveniente de todas as operações aéreas realizadas pelo DAB;

5 - manter atualizada a documentação das aeronaves e tripulantes;

6 - atender convenientemente, por ocasião do embarque e desembarque os passageiros dos vôos efetuados sob responsabilidade do DAB;

7 - coordenar os serviços de comissária e leitura de bordo das aeronaves e os transportes de passageiros e tripulantes;

8 - cuidar do preparo do expediente e outros serviços administrativos inclusive no âmbito da Gerência Técnica e de Segurança de Vôo, quando por esta solicitada;

9 - efetuar o controle operacional e disciplinar do grupo de vôo, em consonância com as normas e procedimentos internos;

10 - exercer outras atividades correlatas.

III Pela Gerência de Operações Aeroportuárias:
a) Seção Aeroportuária:

1 - zelar pelo perfeito funcionamento, conservação e limpeza das instalações, equipamentos e máquinas existentes nos aeroportos, podendo efetuar pequenos reparos, quando devidamente autorizados pela Diretoria de Obras;

2 - emitir pareceres sobre concessões para exploração de serviços, por parte de terceiros, na sua área de atuação;

3 - coordenar os serviços de guarda e vigilância dos aeródromos e aeroportos operados pelo DAB;

4 - coordenar os serviços médicos de urgência, localizados nos aeroportos;

5 - coordenar os serviços de auxílio a aeronaves sinistradas ou em emergência, observadas as normas do SIPAER;

6 - efetuar o controle de produtividade e disciplina do pessoal, na sua área de competência;

7 - manter atualizado o cadastramento de todos os aeroportos sob jurisdição do DAB, e nas datas determinadas efetuar o inventário, registrando as condições físicas, operacionais e econômicas de cada um deles;

8 - registrar todo o movimento de aeronaves, passageiros e cargas dos aeroportos sob jurisdição do DAB;

9 - coordenar a arrecadação de taxas aeroportuárias de telecomunicações aeronáuticas e outras devidamente autorizadas, em consonância com as normas e procedimentos baixa dos pela Diretoria Administrativa e Financeira;

10 - cuidar do preparo do expediente e de outros serviços administrativos no âmbito da Gerência de Operações Aeroportuárias;

11 - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção, Assessoramento e Funções de Chefia

Art. 13.
- Aos titulares dos cargos de Direção, Assessoramento e Funções de Chefia, além do desempenho das atividades específicas decorrentes da competência das respectivas unidades, cabe o exercício das atribuições gerais a seguir enumeradas:
I supervisionar, dirigir, controlar e orientar os trabalhos das unidades administrativas sob sua direção ou chefia;
II aprovar os programas de trabalho das unidades administrativas para cada exercício;
III expedir instruções internas, em consonância com a Assessoria de Planejamento;
IV apreciar e pronunciar-se fundamentadamente nos casos que devam ser submetidas aos respectivos superiores hierárquicos;
V proferir despachos interlocutórios ou de decisão final, conforme seja de sua competência, nos processos próprios de seu órgão ou que nele tenham curso;
VI prestar ao superior imediato informações sistemáticas sobre o andamento dos trabalhos afetos às suas unidades;
VII apresentar ao superior imediato relatório periódico das atividades das respectivas unidades;
VIII despachar com o superior imediato;
IX articular-se com outras unidades administrativas, conforme for exigido, para o bom desempenho das atividades afetas ao órgão;
X indicar ao superior imediato as necessidades de recursos materiais, humanos e financeiros de suas unidades;
XI aplicar as sanções de sua competência, segundo a legislação e as normas complementares vigentes;
XII exercer as atribuições que lhe sejam definidas em normas regulamentares, instruções e manuais de serviços;
XIII exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 14.
- Ao Procurador Jurídico cabe o desempenho das atribuições específicas a seguir enumeradas:
I prestar assistência jurídica a todos os órgãos da autarquia;
II representar judicialmente o DAB em todas as demandas em que ele for autor, réu, oponente ou terceiro interveniente;
III coligir e comentar sempre que necessário as normas legislativas e regulamentares sobre aeronáutica civil e todos os assuntos relativos às atividades afins do DAB;
IV emitir pareceres sobre juricidade de todos os projetos e obras, negócios e atos programados;
V redigir as minutas de todos os atos e negócios jurídicos do DAB;
VI apreciar e opinar sobre conclusões dos inquéritos administrativos do DAB;
VII exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 15.
- A substituição dos titulares dos cargos de Direção e Função de Chefia, nas suas faltas e impedimentos, far-se-á da seguinte maneira:
I o Diretor Geral, por um dos Diretores ou Assessor Chefe;
II o Assessor Chefe, por um dos Assessores;
III os Diretores, por um dos Gerentes que lhes sejam diretamente subordinados;
IV os Gerentes, por um dos Chefes de Seção que lhes sejam diretamente subordinados;
V os Chefes de Seção, por um dos servidores que lhes sejam diretamente subordinados.
Parágrafo único- o substituto só fará jus à remuneração do cargo, quando o respectivo titular, devidamente autorizado, se afastar por mais de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 16.
- As funções gratificadas do Departamento de Aviação da Bahia - DAB são as constantes do Anexo Único integrante deste Regimento
Art. 17.
- Os casos omissos e dúvidas do presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 18.
- Este Regimento entra em vigor ha data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor

FG - 1

04

Chefe de Seção

FG - 2

11

Secretaria

FG - 3

10

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