Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31148, de 26 de outubro de 1984
Nº 31148/1984
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Finalidade e Competência CAPÍTULO II – Administração da Autarquia CAPÍTULO III – Competência das Unidades CAPÍTULO IV – Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção, Assessoramento e Funções de Chefia CAPÍTULO V – Substituições CAPÍTULO VI – Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento Interno do Departamento de Aviação da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1984.
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB
CAPÍTULO I
Finalidade e Competência
CAPÍTULO II
Administração da Autarquia
1 - Seção de Recursos Humanos;
2 - Seção de Materiais e Bens Patrimoniais;
3 - Seção de Serviços Auxiliares.
1 - Seção Financeira;
2 - Seção de Contabilidade.
1 - Seção de Projetos.
1 - Seção de Obras.
1 - Seção de Ensino e Controle Técnico;
2 - Seção de Manutenção de Aeronaves e Equipamentos.
1 - Seção de Operações.
1 - Seção Aeroportuária.
CAPÍTULO III
Competência das Unidades
1 - realizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes ã administração de pessoal;
2 - propor a política de recrutamento e seleção;
3 - administrar o plano de classificação de cargos e salários, com vistas à sua uniforme aplicação em todo o âmbito da administração do DAB;
4 - coordenar, orientar e controlar o subsistema de pagamento da entidade;
5 - fornecer subsídios à Assessoria Técnica para a elaboração de normas relativas a pessoal;
6 - estudar, elaborar e propor normas e emitir pareceres sobre direitos, vantagens e deveres do pessoal do DAB;
7 - exercer outras atividades correlatas.
1 - elaborar planos, programas, normas e instruções, submetendo ao parecer da Assessoria Técnica, com referência à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades administrativas;
2 - promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;
3 - organizar e manter atualizado os catálogos de especialização de materiais de uso comum;
4 - zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a material e patrimônio;
5 - programar e elaborar o cronograma de aquisições, bem como a estocagem dos materiais;
6 - suprir de materiais as unidades administrativas;
7 - manter atualizado o controle físico e financeiro dos materiais estocados;
8 - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis do DAB;
9 - promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do DAB;
10 - inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da entidade;
11 - promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DAB, antes da entrada em uso;
12 - promover alienação dos bens, quando necessário;
13 - exercer outras atividades correlatas,
1 - estudar e propor à Assessoria Técnica normas e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares;
2 - promover a distribuição de boletins de interesse da entidade;
3 - orientar e coordenar a administração de transporte, mantendo o controle de todos os veículos;
4 - executar e coordenar os serviços técnicos de reparos e conservação de maquinas e equipamentos da entidade;
5 - coordenar e executar os serviços de portaria, zeladoria e vigilância do órgão;
6 - coordenar e executar as atividades de protocolo, comunicação, tramitação e arquivamento de documentos e processos;
7 - exercer outras atividades correlatas.
1 - preparar a emissão de cheques e ordens e efetuar depósitos bancários;
2 - efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive adiantamentos e diárias;
3 - efetuar o registro e controle contábil da
arrecadação, bem como das retenções de bens e valores orçamentários e extraorçamentários que tenham ingresso na entidade;
4 - efetuar o registro e controle da movimentação bancária;
5 - elaborar o relatório diário da movimentação financeira, evidenciando as entradas de recursos e suas aplicações e demonstrando a disponibilidade existente;
6 - exercer outras atividades correlatas.
1 - providenciar a formação de processo fazendo a juntada dos documentos necessários para sua liquidação;
2 - efetuar a liquidação dos processos para pagamento;
3 - registrar e controlar as obrigações a pagar, concernentes a fornecedores, empreiteiros, serviços de terceiros e outros;
4 - registrar e controlar os empréstimos e financiamentos, bem como transferências federais, estaduais e municipais;
5 - registrar e controlar os convênios, acompanhando as receitas e despesas;
6 - preparar relatórios mensais da posição financeira de cada convênio firmado com o DAB, em termos de objeto de gastos e fonte de receita;
7 - preparar a emissão de empenho;
8 - efetuar o controle orçamentário por categoria econômica e elemento de despesa, bem como projetos e atividades;
9 - efetuar a escrituração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial da Autarquia;
10 - levantar mensalmente balancetes contábeis;
11 - efetuar conciliações das contas ativas a passivas e providenciar os ajustes necessários;
12 - efetuar as prestações de contas anuais;
13 - providenciar o arquivamento da documentação pertinente;
14 - exercer outras atividades correlata.
1 - elaborar estudos geotécnico e topográficos necessários à execução dos projetos específicos destinados às obras de construção, restauração, ampliação e melhoramentos date instalações e infraestrutura aeroportuárias;
2 - elaborar estudos relativos à execução de projetos de zoneamento para uso do solo nas áreas circunvizinhas dos aeroportos, assessorando as prefeituras municipais interessadas na elaboração das respectivas leis;
3 - orientar as operações funcionais das aeronaves quando em trânsito pelas unidades aeroportuárias;
4 - promover a fiscalização periódica das instalações aeroportuárias, procedendo aos levantamentos necessários aos serviços de conservação e restauração;
5 - atender, quando de sua competência, as solicitações de órgãos públicos, federais estaduais e municipais, observadas as diretrizes e esclarecimentos de ordem técnica;
6 - orientar a comissão do Patrimônio do DAB, no que concerne aos requisitos técnicos destinados às desapropriações das áreas necessárias à implantação de infraestrutura aeroportuária;
7 - efetuar levantamentos topográficos e ensaios geotécnicos necessários à elaboração dos projetos dos aeroportos a serem executados pelo DAB;
8 - exercer outras atividades correlatas.
1 - acompanhar tecnicamente, fiscalizar e controlar a execução das obras na área de sua competência;
2 - assessorar, supervisionar e coordenar os trabalhos de conservação das instalações aeroportuárias;
3 - elaborar e acompanhar os cronogramas físico-financeiros das obras e serviços em andamento sob regime de empreitada;
4 - elaborar estudos e levantamentos topográficos no acompanhamento da execução das obras por empreitada;
5 - proceder ao controle quantitativo e qualitativo de todos os materiais empregados nas obras em execução;
6 - exercer outras atividades correlatas.
1 - exercer a consultoria de todos os assuntos técnicos referentes à aviação, devendo compilar, analisar e divulgar a legislação e os conhecimentos de interesse aeronáutico;
2 - fiscalizar a aplicação e o cumprimento das normas e instruções que impliquem em segurança de vôo, devendo colaborar, no que for possível, com o Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Ministério da Aeronáutica;
3 - exercer as atividades de ensino, treinamento e seleção de pessoal pertencente aos grupos de voo, de manutenção de aeronaves e equipamentos e de telecomunicações aeronáuticas, propondo a concessão de certificados internos de proficiência técnica;
4 - propor o estabelecimento de normas técnicas operacionais internas, na sua área de atuação;
5 - manter atualizado o material de navegação e a documentação técnica das aeronaves;
6 - manter atualizados os manuais de peças e operações, os boletins de serviços, as ordens técnicas, as diretrizes de aeronavegabilidade, e fiscalizar a correta aplicação das determinações e recomendações neles contidos;
7 - organizar e manter atualizada a biblioteca técnica da Diretoria de Operações Aéreas;
8 - efetuar voos de experiência das aeronaves, somente liberando-as para operação normal quando atenderem a todos os requisitos técnicos de segurança de vôo;
9 - verificar o correto atendimento aos reportes técnicos dos tripulantes;
10 - propor a suspensão dos certificados internos de proficiência técnica de qualquer dos componentes dos grupos de vôo, de manutenção e de telecomunicações aeronáuticas, quando constatado o não-atendimento às condições ideais de habilidade, conhecimento técnico, saúde física ou mental e disciplina;
11 - detectar os riscos em potencial para segurança de vôo, adotando, imediatamente, as medidas necessárias para neutralizá-las;
12 - exercer outras atividades correlatas.
1 - promover a execução dos serviços de manutenção das aeronaves pertencentes ao DAB ou colocadas sob sua responsabilidade;
2 - promover a execução dos serviços de manutenção das maquinarias, instalações e equipamentos de hangares e oficinas pertencentes ao DAB ou colocados sob sua responsabilidade;
3 - responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos de telecomunicações aeronáuticas ou de auxílio à navegação e aproximação de aeronaves, incluindo balizamentos luminosos existentes nos aeroportos operados pelo DAB;
4 - efetuar o controle operacional e disciplinar do grupo de manutenção de aeronaves e equipamentos, em consonância com as normas e procedimentos internos;
5 - manter as aeronaves e as dependências do hangar sempre limpas e higienizadas;
6 - efetuar o registro conveniente de todos os serviços de manutenção, dando ciência à Seção de Ensino e Controle Técnico;
7 - acatar a orientação e as recomendações de ordem técnica emitidas pela Seção de Ensino e Controle Técnico;
8 - exercer outras atividades correlatas.
1 - executar a programação e o controle da movimentação de todas as aeronaves operadas pelo DAB ou colocadas sob sua responsabilidade;
2 - coordenar as necessidades de viagens ou operações aéreas sob a responsabilidade do DAB;
3 - atender aos serviços de informações de vôo e alerta nos aeródromos operados pelo DAB, de acordo com as normas e instruções de órgãos federais competentes;
4 - efetuar o registro conveniente de todas as operações aéreas realizadas pelo DAB;
5 - manter atualizada a documentação das aeronaves e tripulantes;
6 - atender convenientemente, por ocasião do embarque e desembarque os passageiros dos vôos efetuados sob responsabilidade do DAB;
7 - coordenar os serviços de comissária e leitura de bordo das aeronaves e os transportes de passageiros e tripulantes;
8 - cuidar do preparo do expediente e outros serviços administrativos inclusive no âmbito da Gerência Técnica e de Segurança de Vôo, quando por esta solicitada;
9 - efetuar o controle operacional e disciplinar do grupo de vôo, em consonância com as normas e procedimentos internos;
10 - exercer outras atividades correlatas.
1 - zelar pelo perfeito funcionamento, conservação e limpeza das instalações, equipamentos e máquinas existentes nos aeroportos, podendo efetuar pequenos reparos, quando devidamente autorizados pela Diretoria de Obras;
2 - emitir pareceres sobre concessões para exploração de serviços, por parte de terceiros, na sua área de atuação;
3 - coordenar os serviços de guarda e vigilância dos aeródromos e aeroportos operados pelo DAB;
4 - coordenar os serviços médicos de urgência, localizados nos aeroportos;
5 - coordenar os serviços de auxílio a aeronaves sinistradas ou em emergência, observadas as normas do SIPAER;
6 - efetuar o controle de produtividade e disciplina do pessoal, na sua área de competência;
7 - manter atualizado o cadastramento de todos os aeroportos sob jurisdição do DAB, e nas datas determinadas efetuar o inventário, registrando as condições físicas, operacionais e econômicas de cada um deles;
8 - registrar todo o movimento de aeronaves, passageiros e cargas dos aeroportos sob jurisdição do DAB;
9 - coordenar a arrecadação de taxas aeroportuárias de telecomunicações aeronáuticas e outras devidamente autorizadas, em consonância com as normas e procedimentos baixa dos pela Diretoria Administrativa e Financeira;
10 - cuidar do preparo do expediente e de outros serviços administrativos no âmbito da Gerência de Operações Aeroportuárias;
11 - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção, Assessoramento e Funções de Chefia
CAPÍTULO V
Substituições
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO DA BAHIA - DAB
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Assessor
FG - 1
04
Chefe de Seção
FG - 2
11
Secretaria
FG - 3
10