Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31028, de 3 de outubro de 1984
Nº 31028/1984
Autoriza a concessão de dilação no prazo de pagamento do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias - ICM a Empresas localizadas na área do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento na cláusula terceira, alínea "A" do convênio ICM nº 24/75, de 05 de novembro de 1975.
D E C R E T A
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
BENITO DA GAMA SANTOS
ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO