Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 309, de 2 de setembro de 1991
Nº 309/1991
Prorroga o prazo estipulado no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 4.401, de 12 de março de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
DECRETO Nº 4.401 DE 12 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre a concessão à Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, do direito de explorar, com exclusividade, os serviços de gás canalizado no Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, I da Constituição Estadual, combinado com o parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Federal.
DECRETA - Fica autorizada a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, a explorar os serviços de gás canalizado em todo o território do Estado da Bahia, com exclusividade de distribuição, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, prorrogáveis.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de março de 1991.
NILO COELHO
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.