Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30477, de 8 de maio de 1984
Nº 30477/1984
Ver também:
Decreto nº 32.936 de 06 de março de 1986 - Prorroga, na forma que indica, os efeitos do Decreto nº 30.477, de 08 de maio de 1984.
Dá nova redação ao art. 2º e seu § 1º, do Decreto nº 28.840, de 3.6.82, alterados pelos Decretos nº 29.622 e 30.245, datados de 24.05.1983 e 27.12.83, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - O artigo 2º e seu § 1º do Decreto nº 28.840, de 03.06.1982, alterados pelos Decretos nºs 29.622 e 30.245, datados de 24.05.1983 e 27.12.1983, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DE GAMA SANTOS
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.