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Decreto Estadual da Bahia nº 30277, de 9 de janeiro de 1984

Nº 30277/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a suspensão de financiamento para aquisição de veículos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa a aquisição de veículos com recursos de que trata o Decreto nº 20.640, de 03 de abril de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 26.085, de 15 de março de 1978, e vedada a movimentação do Fundo Especial de Financiamento de Veículos - FUNDESVE, criado pela Lei nº 2.513-A, de 15 de fevereiro de 1968.
Parágrafo único- O retorno de capital, os juros e as comissões dos financiamentos concedidos com recursos do FUNDESVE continuarão a ser recolhidos na forma estabelecida nos respectivos contratos e na lei e regulamento pertinentes.
Art. 2.
- Fica admitida a utilização de recursos, na forma prevista na Lei nº 2.513/A, de 15 de fevereiro de 1968 e seu regulamento, para o custeio ou indenização à base de quilômetro efetivamente percorrido, do uso de veículo quando estritamente em serviço, bem como para aquisição de veículos que passarão a integrar a frota oficial da Secretaria da Agricultura, observados os preceitos legais vigentes.

Redação de acordo com o Decreto nº 31.234 de 23 de novembro de 1984.

Redação original: "Art. 2º - Fica admitida a utilização de recursos, na forma prevista na Lei nº 2.513-A, de 15 de fevereiro de 1968 e seu regulamento, para o custeio ou indenização, à base de quilômetro efetivamente percorrido, do uso de veiculo quando estritamente em serviço."

Parágrafo único- A remuneração de que trata este artigo não será devida aos Servidores da Capital, nos deslocamentos da residência para o local sede de trabalho e vice-versa, e, para Servidores sediados no Interior, nos deslocamentos de sua sede de trabalho para a Capital e vice-versa, salvo convocação, em situações especiais, dos dirigentes dos órgãos ou entidades a que pertençam.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1984.

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