Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30277, de 9 de janeiro de 1984
Nº 30277/1984
Dispõe sobre a suspensão de financiamento para aquisição de veículos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 31.234 de 23 de novembro de 1984.
Redação original: "Art. 2º - Fica admitida a utilização de recursos, na forma prevista na Lei nº 2.513-A, de 15 de fevereiro de 1968 e seu regulamento, para o custeio ou indenização, à base de quilômetro efetivamente percorrido, do uso de veiculo quando estritamente em serviço."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.