Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 31234, de 23 de novembro de 1984

Nº 31234/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o "caput" do artigo 2º do Decreto nº 30.277, de 09 de janeiro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 30.277, de 09 de janeiro de 1984, mantido seu Parágrafo Único, vigorara com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica admitida a utilização de recursos, na forma prevista na Lei nº 2.513/A, de 15 de fevereiro de 1968 e seu regulamento, para o custeio ou indenização à base de quilômetro efetivamente percorrido, do uso de veículo quando estritamente em serviço, bem como para aquisição de veículos que passarão a integrar a frota oficial da Secretaria da Agricultura, observados os preceitos legais vigentes".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1984

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo