Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 31234, de 23 de novembro de 1984
Nº 31234/1984
Modifica o "caput" do artigo 2º do Decreto nº 30.277, de 09 de janeiro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 2º - Fica admitida a utilização de recursos, na forma prevista na Lei nº 2.513/A, de 15 de fevereiro de 1968 e seu regulamento, para o custeio ou indenização à base de quilômetro efetivamente percorrido, do uso de veículo quando estritamente em serviço, bem como para aquisição de veículos que passarão a integrar a frota oficial da Secretaria da Agricultura, observados os preceitos legais vigentes".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1984
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.