Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26085, de 15 de março de 1978
Nº 26085/1978
"Artigo 1º - o financiamento de veículos para os funcionários de nível universitário da Secretaria da Agricultura ou técnicos do mesmo nível, regidos pela legislação trabalhista, vinculados a seus programas específicos, instituído pela Lei nº 2.513-A, de 15 de fevereiro de 1968, a cargo do Fundo Especial de Financiamento de Veículos - FUNDESVE, reger-se-á na conformidade das disposições deste regulamento.
Da nova redação ao Decreto nº 20.640, de 3 de abril de 1968, que regulamenta a Lei nº 2.513-A, de 15 de fevereiro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
- o mutuário que perceba entre 12 (doze) e 17 (dezessete) vezes o maior valor de referência nacional poderá obter o financiamento no valor de 85% (oitenta e cinco por cento) do preço total do veículo, para quitação em 42 (quarenta e duas) parcelas iguais, mensais e sucessivas;
I
cretário da Agricultura, que os decidirá?.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
JOSE GUILHERME DA MOTTA
Secretaria da Agricultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.