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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3027, de 15 de abril de 1994

Nº 3027/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 2.987, de 07 de abril de 1994 , passa a vigorar com as modificações constantes do quadro anexo , que integra este decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

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