Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30251, de 27 de dezembro de 1983
Nº 30251/1983
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 33 - ......
"Artigo 48 - Após o parecer conclusivo do Procurador Fiscal, que será emitido no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável a critério do Diretor da Procuradoria Fiscal, o processo será encaminhado ao Conselho da Fazenda - CONSEF para, mediante sorteio, ser distribuído ao relator".
"Artigo 103 - .......
"Artigo 106 - .......
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador